O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 6 anos de prisão, Igor Vinícius de Carvalho, pelo assassinato de Jiovani Alves Barboza, 19 anos, também conhecido como “MC Benetinho” , crime ocorrido na madrugada de 9 de fevereiro de 2016, em Santo Antônio do Aracanguá.
Jeferson Gonçalves Gomes, que também foi denunciado por participação no crime, teve reconhecida a prescrição antes do início da sessão, por isso não foi julgado. Ele era acusado de ter fornecido a arma usada no assassinato.
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (22) no Fórum de Araçatuba, após ter sido adiado no ano passado. Conforme já publicado pelo Hojemais Araçatuba , o corpo de "MC Benetinho" foi encontrado caído na rua Frei Leão, próximo à esquina com a rua Rufino Barbosa, com ferimento na parte de trás da cabeça. Havia gotas de sangue no chão próximo de onde ele estava.
Inicialmente não foi constatada a causa da morte, mas exame necroscópico apontou a existência de um projétil alojado no cérebro do cantor.
Denúncia
Na denúncia feita pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho consta que um mês antes foram furtadas porções de maconha que Igor tinha em casa. O músico teria acusado Felipe Ferreira Lelis do furto. Ele também foi denunciado, pronunciado, mas recorreu e a pronúncia foi revista, por isso não foi a julgamento.
Ainda de acordo com a denúncia, com base na acusação feita pelo músico, Igor e Felipe estiveram na casa dele para tirar satisfações, houve um desentendimento e essa briga seria o motivo do assassinato.
A dupla teria procurado Jéferson, pedido um revólver e munições emprestados e na madrugada do crime Igor encontrou o MC na praça, onde era realizado Carnaval. Ele teria voltado para casa, pego a arma, voltado e questionado a vítima sobre ameaças que teria feito.
O réu teria sido ignorado pela vítima, que virou-se e saiu caminhando, mas mesmo assim teria sacado a arma e feito o disparo pelas costas, atingindo-a na cabeça.
Confessou
Após ser identificado como autor do assassinato, Igor confessou ter atirado na vítima, alegando legítima defesa. Disse ainda que havia pego a arma de fogo no carro de Jeferson, sem o conhecimento dele, e depois a entregue para Felipe.
Ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e os outros dois réus por posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. A Justiça, entretanto, afastou a qualificadora do motivo fútil, entendendo que não ficou demonstrado que o crime foi motivado por discussão banal.
Sentença
O réu teve a defesa feita pelo advogado Marco Antônio Serelepe Ferreira, que pediu a absolvição e defendeu a tese de homicídio privilegiado, o que foi recusado pelos jurados, que condenaram o réu de acordo com a denúncia.
O julgamento foi presidido pelo juiz Henrique Castilho, que determinou o regime semiaberto para início do cumprimento da pena. O réu ainda poderá recorrer em liberdade.
Homenagem
A Promotoria de Justiça, que durante a sessão fez uma homenagem póstuma ao ex-delegado regional tributário, Gervásio Consolaro, que morreu ontem, informou que não pretende recorrer da decisão.
