Justiça

Réu é condenado a 7 anos de prisão por morte de frentista

Jurados acataram pedido da defesa e afastaram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
10/05/23 às 14h54

Nilton dos Santos Mota foi condenado a 7 anos de prisão pelo assassinato do frentista Reginaldo de Oliveira Cordeiro, 32 anos, em julgamento realizado nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP).

Ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, porém, durante o julgamento, os jurados afastaram a qualificadora. Como o réu aguardava o julgamento em liberdade, poderá recorrer nas mesmas condições.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 6 de novembro de 2016, na rua Elza de Almeida Lemos, no residencial Atlântico. A vítima havia saído de um bar onde estava com dois amigos e caminhava em direção a outro estabelecimento quando foi surpreendida pelas costas e levou sete tiros, três deles na nuca, segundo o laudo do exame necroscópico.

Cordeiro chegou a ser levado ao pronto-socorro da Santa Casa, mas teria dado entrada na unidade já sem vida.

Preso

Mota foi preso apenas seis meses depois, em 7 de maio de 2017, acusado de lesão corporal e posse irregular de arma de fogo. Na ocasião ele estava com um revólver calibre 38 carregado com seis munições intactas.

A arma passou por perícia, que apontou que os projéteis encontrados no corpo da vítima teriam sido disparados por ela. Ouvido na fase policial, o réu negou o crime, mas confirmou que a arma apreendida era dele e não a havia emprestado a ninguém.

Ele alegou que não tinha nenhum convívio com a vítima e nem chegou a falar com ela naquele dia, vindo a saber da morte durante um churrasco. 

Condenação

Durante o julgamento o promotor de Justiça Adelmo Pinho, em plenário, defendeu a condenação nos termos da denúncia, enquanto a defesa pediu a absolvição por negativa de autoria ou o afastamento da qualificadora em caso de condenação.

Os jurados acataram parcialmente o pedido do advogado Vagner Eduardo Andrelini de Freitas, condenando o réu por homicídio simples. O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado e o Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer da decisão.

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