Justiça

Réu é condenado por homicídio 15 anos após o crime

Ele havia sido absolvido em julgamento anterior, mas o MP recorreu e conseguiu condenação a 8 anos de prisão

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
09/08/23 às 14h31

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 8 anos de prisão, Willian Henrique Pereira da Silva, por participação no assassinato de Robson Rill, crime ocorrido em dezembro de 2008, no bairro Verde Parque. Ele havia sido absolvido em julgamento realizado em 2019, mas a Promotoria de Justiça recorreu e agora conseguiu a condenação.

Reidson Rodrigues Castro da Fonseca também foi denunciado por participação no crime, teve a prisão preventiva decretada, mas é considerado foragido, por isso o processo foi desmembrado.

Segundo consta na denúncia, o assassinato aconteceu na casa de uma mulher que Rill teria conhecido naquela noite. Ele teria ido ao imóvel tomar vinho com ela. Na casa estariam ainda outras duas mulheres e um menino.

Espancamento

A vítima inclusive teria combinado um programa sexual com uma das mulheres, mas teria sido flagrada mexendo no órgão genital do menino. Os réus, junto com três adolescentes, teriam espancado Rill utilizando um pedaço de telha, pedradas, pauladas, socos, chutes e chineladas.

Ele ainda teria amarrado a um caibro, pendurado e mantido no local até a manhã seguinte, quando o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi chamado. Levado ao pronto-socorro, foi constatado o óbito por traumatismo craniano e politraumas.

Confessou

Ainda de acordo a denúncia, Silva admitiu ter agredido a vítima com pauladas e foi denunciado por homicídio qualificado pelo meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi julgado pelo Júri Popular em 2019 e absolvido.

O Ministério Público recorreu, sob argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e conseguiu a anulação do julgamento no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Condenado

No novo julgamento, nesta quarta-feira (9), o promotor de Justiça Adelmo Pinho manteve o pedido pela condenação por homicídio qualificado com privilégio de relevante valor social e moral. A defesa, feita pelo advogado Vagner Eduardo Andrelini de Freitas, defendeu a tese de absolvição, condenação por homicídio privilegiado e ou afastamento das qualificadoras.

Os jurados acataram a denúncia no Ministério Público e condenaram o réu por homicídio qualificado privilegiado, mantendo as duas qualificadoras.

O Júri foi presidido pelo juiz Danilo Brait, que determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mas concedeu ao réu o direito a recorrer em liberdade. A Promotoria de Justiça já adiantou que não pretende recorrer.

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