O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu a liberdade provisória a uma mulher de 30 anos, presa em flagrante em 20 de junho em Birigui (SP), ao ser flagrada com um quilo de maconha. Ao atender o pedido da defesa, o ministro Luiz Roberto Barroso contrariou as decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que haviam negado o benefício.
A reportagem apurou que a prisão foi feita por equipe do Baep (Batalhão de Acoes Especiais de Polícia), que no final da tarde do dia 20 estava em patrulhamento pela avenida Antônio da Silva Nunes e viu a investigada conduzindo um Fiat Uno, saindo de um posto de combustíveis.
Segundo a polícia, ela trazia um homem como passageiro e ele tinha uma bolsa no colo. Ao ver a viatura, ele a teria jogado no assoalho, por isso foi feita a abordagem. Nessa bolsa havia um tijolo de maconha e o investigado alegou que era de Araçatuba e havia sido orientado a aguardar no posto, onde alguem lhe entregaria a droga.
Encomenda
Ainda de acordo com ele, a acusada apareceu com o carro trazendo a "encomenda" e o levaria de volta para Araçatuba. Os policiais relataram que reconheceram o acusado de abordagem anterior, realizada no mesmo dia, no acesso a Birigui, quando ele teria levado a mão na cintura ao passar pela viatura.
Segundo o investigado, o pagamento seria feito por Pix, mas a transação ainda não havia sido realizada. Segundo a polícia, a mulher confirmou a versão do investigado, sem informar quem seria o proprietário do entorpecente.
O casal foi apresentado no plantão policial junto com o entorpecente e ao decidir pela prisão em flagrante, o delegado que presidiu a ocorrência levou em consideração que os dois investigados haviam sido presos anteriormente por tráfico de drogas.
Recurso
Ao recorrer da decisão, o advogado Elber Carvalho de Souza justificou que não era caso de decretação da prisão preventiva durante a audiência de custódia, pois a cliente dele deve responder ao processo em liberdade, por ser mãe de três crianças, sendo duas delas menores de 12 anos de idade.
Entretanto, o pedido da concessão da prisão domiciliar por meio de habeas corpus foi indeferido pelo TJ-SP e pelo STJ, por isso ele recorreu ao STF, que e a última instância da Justiça.
Jurisprudência
Ao atender o pedido, o ministro Barroso justificou que há jurisprudência da Primeira Turma do STF com base no artigo 318-A do Cógigo Processual Penal, que estabelece que "a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente" .
"Nessas condições, em se tratando de paciente mãe de três filhos (com 6, 10 e 13 anos de idade) que dependem dos seus cuidados, acusada por tráfico exclusivo de maconha, tenho que incide a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", cita na decisão da última sexta-feira (30).
Para o advogado, essa decisão já era esperada pela defesa, tendo em vista a ilegalidade da prisão da cliente. "Ela teve que experimentar reclusa os procedimentos perante o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que já é decisão julgada que genitora ou genitor com filhos menores não podem ficar presos, independentemente se é reincidente ou não", conclui.
O alvará de soltura seria expedido na segunda-feira (3) para ela aguardar julgamento em prisão domiciliar.
