Justiça

TJ-SP mantém condenação de réus envolvidos em rifas de facção criminosa

Réus foram presos na operação Black Jack, realizada em outubro de 2019; duas pessoas haviam sido presas em Penápolis e uma em Pereira Barreto

Da Redação - Hojemais Araçatuba
11/09/22 às 18h46
A Polícia Civil de Araçatuba cumpriu mandados de prisão durante a operação Black Jack (Foto: Arquivo)

A 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação de nove acusados de envolvimento com facção criminosa, especialmente na comercialização de rifas clandestinas para o custeio de outras atividades ilícitas. As penas variam de 7 anos e 6 meses a 12 anos de reclusão em regime fechado.

A atividade ilegal foi alvo da operação “Black Jack” , conduzida pelo setor de inteligência da Polícia Civil de Presidente Venceslau. Pelo menos três pessoas foram presas na região de Araçatuba durante a operação, deflagrada em outubro de 2019 para o cumprimento de 11 mandados de prisão preventiva, um de prisão temporária e 26 de busca e apreensão.

Conforme divulgado na época, duas pessoas foram presas em Penápolis e uma em Pereira Barreto. Outros seis mandados de prisão foram expedidos para investigados presos. Três estavam na penitenciária de Caiuá; um na de Tupi Paulista; um da de Pacaembu 2; e um na de Mirandópolis.

Facção

A denúncia aponta que os réus teriam se associado para entre os meses de junho e outubro de 2019, integrar a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). O grupo estaria atuando em Presidente Venceslau, Adamantina, Birigui, Teodoro Sampaio, Presidente Prudente, Assis, Candido Mota, Pereira Barreto, Euclides da Cunha Paulista, Martinópolis, Araçatuba, Mirante do Paranapanema e Rinópolis.

Para assegurar o domínio do comércio de drogas e promover o financiamento de outras atividades ilícitas, teria sido instituido o “setor de rifas” clandestinas dentro da organização criminosa, com premiação envolvendo o sorteio de bens móveis e imóveis de altos valores.

A cada rifa, normalmente bimestral, a organização criminosa confeccionava e comercializava, em média, 60.000 números, cada um no valor de R$ 40,00, totalizando receita bruta estimada de R$ 2.400.000. 

Os integrantes do setor de rifa venderiam determinada quantidade de números aos próprios membros (“irmãos”) ou a terceiros e repassariam outras numerações ao “chefe” do setor financeiro, depositando os valores arrecadados em conta bancária pré-determinada pelo coordenador da região.

Parte do valor arrecadado com a venda dos números da rifa se reverteria em prêmios aos contribuintes e o restante ficaria com a própria organização.

Condenações

A ação foi julgada em primeira instância pelo juiz da 1ª Vara da comarca, Gabriel Medeiros, que condenou Cleiton dos Santos Correia, conhecido como “Laurence” ou “R7”, a 12 anos de prisão; Marcos da Silva Santos, o “Magrelo” ou “Boy”; e José Yuri Santos Ferreira, foram condenados a 9 anos de prisão; e Ernandis da Silva Santos, o “Tornado”; Carlos Eduardo de Oliveira Silva, o “Du Vn”; Daniel Julio dos Santos, o “Akilis” ou “Akiris”; Maycon Renan Francisco Chiffi, o “Amizaderino”; Ericke Val, o “Lk Canto M”; e Robson Cleber Alves, o “Roben Hudi”, foram condenados a 10 anos e 6 meses de reclusão.

Houve recurso tanto do Ministério Público como das defesas dos réus e o julgamento teve decisão unânime. De acordo com o relator do recurso, desembargador Farto Salles, com as investigações foi possível “desvendar que cada um dos denunciados é responsável por certa região do Estado, dentro da chamada ‘regional 018’, sendo a rifa a segunda maior fonte de arrecadação da organização, perdendo apenas para o tráfico de drogas”. 

“Com tal atividade, a organização criminosa obtinha rendimentos significativos, de modo a manter sua atividade ilícita principal (o comércio de entorpecentes) e outras ações paralelas (roubos, furtos, sequestros, homicídios, tráfico de armas etc.)”,  frisou o magistrado. Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.

Sentenças

Após julgamento do recurso foram mantidas as penas, com exceção à de José Yuri Santos Ferreira, que foi reduzida para 7 anos e 6 meses de reclusão.

Consta na decisão que Paulo Augusto Brito do Nascimento, o “Santista”, e Antonio Carlos do Nascimento, o “Lobo” , foram condenados a 10 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. No caso deles, a decisão transitou em julgado em 14 de abril e em 9 de maio deste ano, respectivamente. (Com informações da Comunicação Social TJ-SP)

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