O Tribunal do Júri de Guararapes (SP) condenou três réus pelo assassinato de Marcos Roberto Bahu de Lima, 23 anos, cujo corpo foi encontrado em 31 de julho de 2022 na zona rural da cidade, com pés presos com "enforca-gato" e uma corda amarrada no pescoço.
O julgamento aconteceu na terça-feira (8) no Fórum de Guararapes, sendo que para Alessandro de Lima e Alex Sandro de Lima foram condenados a 21 anos de prisão cada um, enquanto a pena para Raphael Nunes Caldeira é de 14 anos. O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado. Os jurados optaram por absolver Márcio Alexandre Ribeiro, que aguardava julgamento preso e foi expedido o alvará de soltura.
O Hojemais Araçatuba publicou matéria quando o corpo de Marcos Roberto foi encontrado próximo a uma via conhecida como estrada do Borboleta, no bairro Córrego Borboleta. Uma testemunha contou à polícia que na noite anterior um familiar que passava pelo local viu um homem semicoberto por um tapete vermelho no local.
Acreditando que ele estivesse dormindo, essa pessoa não tomou nenhuma providência. Como na manhã seguinte a situação era a mesma, ao ser aproximar a testemunha constatou que a pessoa estava morta e acionou a polícia.
A equipe que atendeu a ocorrência reconheceu Marcos Roberto por abordagens anteriores e após a liberação do corpo, uma irmã da vítima esteve na funerária e confirmou a identificação.
Condenação
O inquérito foi instaurado pela Polícia Civil, que identificou os acusados como sendo os autores do assassinato e representou pelas prisões deles, que foram decretadas. O inquérito foi relatado e na denúncia do Ministério Público consta que antes de ser morto, Marcos Roberto teria sido torturado e assassinado em um imóvel na rua Edno de Carvalho, na Vila Medeiros.
Os réus Alessandro, Alex Sandro e Raphael foram denunciados por homicídio qualificado pelo motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima e condenados de acordo com a denúncia. Quanto a Márcio Alexandre, os jurados negaram a autoria, vindo a absolvê-lo.
As penas dos dois primeiros réus foram maiores devido aos maus-antecedentes. Além disso, foi reconhecida a atenuante da confissão por parte de Rafael. A juíza Sílvia Camila Calil Mendonça, que presidiu o julgamento, não concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público não recorrerá da decisão.
