A região de Araçatuba (SP) está na fase amarela com a retomada gradual das atividades comerciais. Foram autorizados a funcionar os restaurantes, comércio, academias e salões de beleza.
Muitas normas de natureza sanitárias foram expressamente regulamentadas nos decretos municipais. Porém, um aspecto extremamente importante vem sendo sistematicamente relativizado, o meio ambiente de trabalho e os equipamentos de proteção individual.
O retorno das atividades implica na exposição do trabalhador ao risco de contaminação e a responsabilidade pela preservação da saúde do empregado é do empregador. Partindo desta premissa, é importante considerar que estamos todos expostos aos efeitos da pandemia, no entanto, é dever do empregador fornecer o equipamento de proteção individual adequado aos seus empregados. As máscaras de tecido são boas soluções para uso doméstico, mas estão longe de configurarem EPI seguro.
O contato direito com o público exige o uso de máscara apropriada não permeável com selo do Inmetro, viseiras de proteção ocular e luvas. Outros EPI´s podem se fazer necessários a depender do grau de exposição ao risco de contágio.
Caso o empregador não proceda à entrega do equipamento de proteção individual adequado, colher assinaturas que comprovem a sua entrega e fiscalizar o seu uso, conforme prevê a legislação relativa ao assunto, ele estará assumindo os riscos do adoecimento que possa causar aos funcionários, surgindo o dever de indenizar, independente de comprovação de culpa. Os valores podem aumentar se o adoecimento for de natureza grave ou deixar seqüelas permanentes.
Portanto, por mais que os empregador esteja se assegurando das medidas necessárias com relação à proteção dos clientes, não pode se esquecer de garantir a segurança de sua equipe de colaboradores, sob pena de ser futuramente responsabilizado por possíveis danos à saúde e integridade física, em último caso, até mesmo pela morte.
A retomada das atividades econômicas é importante, mas a situação exige rigor pois os riscos são muito altos.
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