Na continuação do nosso tema sobre a nova Lei do feminicídio, vamos continuar abordando as alterações trazidas por ela.
Já vimos que o feminicidio se tornou um crime autônomo, ou seja, agora ele figura ao artigo 121-A do Código Penal.
Nesse artigo, de forma superficial, iremos tratar sobre as alterações dessa nova Lei em três artigos do Código Penal e também na LEP (Lei de Execução Penal).
Artigo 129 do Código Penal: Lesão Corporal
No que diz respeito ao artigo 129, que trata da lesão corporal, a nova lei estabelece que, quando o crime é cometido contra uma mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica ou familiar, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Houve um aumento significativo na pena .
Essa mudança visa punir com maior rigor os agressores que, além de causarem lesões físicas, também provocam grande sofrimento emocional nas vítimas.
Artigo 141 do Código Penal: Aumento de Pena em Casos de Injúria
O artigo 141 do Código Penal, que prevê causas de aumento de pena para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, também foi alterado.
Assim, a injúria praticada nesse contexto (violência doméstica) agora é punida com maior severidade, refletindo o impacto psicológico e social da violência de gênero em crimes contra a honra. Essa mudança é importante porque o abuso verbal e a humilhação, também são formas de violência psicológica contra a mulher .
Artigo 147 do Código Penal: Crime de Ameaça
A alteração do artigo 147 do Código Penal, que trata do crime de ameaça, foi igualmente significativa.
A nova lei estabelece que, quando uma ameaça é cometida contra uma mulher no contexto de violência doméstica ou familiar, por razões da condição do sexo feminino, a pena será aplicada em dobro. Isso inclui ameaças verbais, escritas, ou até mesmo por meios eletrônicos, como mensagens de texto ou redes sociais .
Esse aumento de pena para o crime de ameaça reflete a realidade de que a violência contra a mulher nem sempre começa com agressões físicas. Muitas vezes, a violência psicológica e as ameaças fazem parte de um ciclo de abuso que pode escalar para formas mais graves de violência, incluindo o Feminicídio. Ao agravar a pena para essas ameaças, a lei busca impedir o avanço desse ciclo .
Outra mudança relevante é que a ação penal nos crimes de ameaça no contexto da violência de gênero, passa a ser pública incondicionada.
Essas alterações no Código Penal visam criar um arcabouço legal mais robusto no combate à violência contra a mulher. Eles não se limitam apenas aos crimes mais graves, como o Feminicídio, mas também buscam coibir outras formas de violência, seja física, emocional ou psicológica, como a lesão corporal, a injúria e a ameaça. A inclusão de medidas como a perda do poder familiar e o aumento de pena para crimes de violência doméstica mostra que o legislador está empenhado em oferecer mais proteção às mulheres, em várias esferas .
Alterações na Lei de Execução Penal
A Lei de Execução Penal também foi significativamente impactada. Dentre as principais mudanças, uma das mais notáveis é a vedação (proibição) de visitas íntimas para condenados por crimes praticados contra mulheres , seja no âmbito doméstico, familiar ou por menosprezo à condição feminina.
Além disso, a nova lei prevê a possibilidade de transferência do preso para unidades prisionais distantes da vítima , o que acarreta maior segurança durante o cumprimento da pena.
Outra inovação importante é o acréscimo da monitoração eletrônica para condenados que obtiveram benefícios que permitem a saída temporária do regime fechado. Essa medida busca evitar a reincidência de violência contra a mulher, especialmente em casos de descumprimento de medidas protetivas. Embora essas alterações sejam um avanço na proteção das vítimas, resta saber como essas medidas serão aplicadas na prática. A fiscalização e o acompanhamento rigoroso do cumprimento dessas novas disposições serão cruciais para o sucesso dessas mudanças.
