Opinião

Nova Lei de Execuções: principais mudanças e 3 dicas práticas

"Para os credores em geral, a parte mais preocupante da lei é a introdução da taxa no início da execução da sentença"

Matheus Fiuza Antonio
02/05/24 às 12h16

Em 3 de janeiro de 2024 entrou em vigor uma nova legislação em São Paulo que estabeleceu valores atualizados para as despesas judiciais. Além de aumentar a maioria das taxas, essa norma introduziu novas cobranças no sistema judicial do estado. Uma das mudanças mais preocupantes é a taxa aplicada no início da fase de execução da sentença.

Lembrando que o cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial são execuções de créditos comprovados, seja por ação judicial anterior ou documento que os demonstre. Em execuções, a parte devedora é intimada a pagar a dívida, sob pena de o Judiciário proceder com a penhora de bens e valores nas contas do devedor para garantir o cumprimento da obrigação.

Antes da alteração, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) cobrava 1% ao final da execução, e essa taxa era paga somente quando o valor total era recebido pelo credor, ou seja, estava condicionada à quitação da dívida. Era comum, porém, que o valor recebido não fosse o total executado se o devedor não tinha bens suficientes.

Portanto, agora, se alguém mover uma ação judicial em São Paulo (o que já tem um custo inicial de 1,5% da causa e mais 4% se precisar apelar) para cobrar uma dívida ou solicitar uma indenização e obtiver uma decisão favorável, será necessário pagar uma taxa adicional de 2% sobre o valor pretendido.

Além dessa, outras mudanças foram feitas nas taxas judiciais, a exemplo das taxas iniciais dos processos aumentando de 1% para 1,5% do valor da causa e valor dos recursos contra decisões intermediárias aumentando de 10 para 15 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) – de R$ 353,60 para R$ 530,40. A lei não alterou as taxas para recursos de apelação (contra a sentença), que permanecem em 4% do valor atualizado da causa ou da condenação.

Para os credores em geral, a parte mais preocupante da lei é a introdução da taxa no início da execução da sentença. O principal problema é que o credor terá que pagar uma quantia sem garantia de receber algo do devedor. Nós, do escritório Márcio Eid Sammarco, acreditamos que isso torna o acesso à Justiça ainda mais difícil, especialmente em um estado no qual não é simples obter assistência judiciária gratuita.

Por isso, elencamos três orientações práticas para se evitar prejuízos maiores diante desse novo cenário:

1 – Seja qual for sua posição profissional, faça uma criteriosa análise de seus possíveis clientes/outra parte contratual e, na medida do possível, dê preferência aos que apresentem indícios mais evidentes de idoneidade em vez de contratar ou ser contratado sem qualquer filtro. Para isso, o elemento crucial na contratação é a calma;

2 - Use contratos de alta qualidade, com a redação detalhada e personalizada, que contemple o máximo possível de eventualidades;

3 - Na hipótese de inadimplência, sopese o (1) valor do crédito com as custas processuais que ele gerará e (2) a possibilidade de recebimento do devedor.

Esperamos ter contribuído para sua melhor compreensão a respeito do novo panorama para as execuções judiciais, bem como dos meios para evitar a inadimplência que a torna necessária.

Foto: Divulgação

Matheus Fiuza Antonio é advogado associado ao escritório Márcio Eid Sammarco Advogados

**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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