Opinião

O que é o crime de lavagem de capitais? entenda

"Na maioria dos casos, as pessoas que praticam condutas criminosas tais como o peculato, corrupção passiva, concussão, estelionato, tráfico de armas e tráfico de drogas, por exemplo, com essas práticas alcançam grandes lucros"

Hoje Mais
09/10/22 às 07h30

O crime de lavagem de capitais está previsto na lei 12.683/2012, que ganhou grande notoriedade com a operação lava Jato. A lei de lavagem de capitais surgiu de um compromisso assumido pelo Brasil perante a ONU (Organização das Nações Unidas) de combater e coibir o tráfico de entorpecentes, visando dificultar que as pessoas utilizassem suas empresas como forma de ocultar dinheiro proveniente de origem ilícita.

Na maioria dos casos, as pessoas que praticam condutas criminosas tais como o peculato, corrupção passiva, concussão, estelionato, tráfico de armas e tráfico de drogas, por exemplo, com essas práticas alcançam grandes lucros. Mas esse dinheiro é de origem criminosa. 

E o que geralmente se faz para dar uma aparência lícita aos lucros advindos da prática dessas infrações penais?

Normalmente o agente criminoso, para “lavar” ou “limpar” o dinheiro conseguido de forma ilegal, constitui empresas de diversas naturezas, como lavanderias, lava-jatos e locadoras, dentre outras. Desse modo, essas pessoas utilizam tais empresas para dar aparência de que o dinheiro é ganho através da atividade empresarial, ou seja, de forma lícita.

Os órgãos governamentais vêm utilizado cada vez mais ferramentas para conter essas práticas, monitorando todas as movimentações financeiras através do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

A Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário não têm medido esforços para conter essas práticas criminosas e punir as pessoas que infringem a lei de lavagem de capitais. 

O que é um crime de lavagem de capitais, afinal?

A lei prevê que a conduta criminosa ocorre quando a pessoa oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores, provenientes direta ou indiretamente, de uma infração penal. 

A pena prevista para essa conduta é de reclusão de 3 a 10 anos e multa , além da pena correspondente ao crime antecedente de onde provém os recursos ilícitos, por exemplo peculato, estelionato, tráfico, jogo do bicho, etc. A pena de prisão é severa, pois visa desestimular as pessoas de cometerem esse delito. É isso!

Foto: Divulgação

 

 

 

 

 

 

Jefferson Jorge é advogado criminalista, professor universitário e autor de diversas obras jurídicas

 

 

 

 

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