A regulamentação do RNVP (Registro Nacional de Violações de Prerrogativas), um cadastro com nomes de agentes públicos que desrespeitarem as prerrogativas de advogados divulgada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Avogados do Brasil), é uma novidade que era aguardada por grande parte da advocacia.
A instituição do Registro impede que agentes públicos que desrespeitarem direitos dos Advogados integrem os quadros da OAB posteriormente. O violador da advocacia terá direito a contraditório e a ampla defesa.
Condenado, terá a inidoneidade atestada e terá negado qualquer pedido de inscrição nos quadros da OAB por até 5 anos. Após esse período, o agente público inscrito no Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas não poderá ter a inscrição negada pelos mesmos motivos.
O cadastro é sigiloso e só pode ser acessado pela OAB. Divulgações públicas dos inscritos são vedadas, nos termos do artigo 10, parágrafo único da Resolução 17/2023.
Doravante, o desrespeito a qualquer dos direitos garantidos à advocacia em sua atuação traz consequências no âmbito administrativo institucional.
A violação direta ao profissional causa impactos à sociedade, que confia na advocacia para resolver suas contendas.
O cadastro foi instituído em 2018 por meio de provimento, inicialmente com o nome Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas.
Em 2023, através de outro provimento, passou por regulamentação, que estabeleceu diretrizes do sistema nacional de defesa das prerrogativas, com medidas de prevenção e resposta imediata da OAB para preservar a integridade dos profissionais.
O cadastro é uma ferramenta de valorização da advocacia, que reafirma a relevância e a necessidade de respeito aos profissionais do Direito. Não há hierarquia ou subordinação entre advogados, juízes e membros do Ministério Público, mas uma relação de independência.
O objetivo é prevenir e combater esse tipo de ação, que tem sido frequente. Agressões, prisões e apreensão de documentos durante o exercício de sua função são alguns dos exemplos de violação diárias dos direitos do advogado.
A Ordem dos Advogados do Brasil conta com as Comissões de Prerrogativas da OAB para fazer denúncias e, quando necessário, iniciar um processo contra o seu agressor. O sistema criado colabora para uma integração da OAB em todo o território nacional, por meio de suas secionais (estaduais) e subseções (municipais).
A OAB-SP, recebe denúncias de violação por meio digital e também por meio de plantão de atendimento por telefone. As reclamações são acolhidas pela Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB SP, que define se cabe dar início a um processo formal.
Também é parte do processo contra o violador de prerrogativas, manifestos públicos, moções e sessões de desagravo. O desagravo público, por exemplo, é uma retratação formal ao advogado que foi ofendido e que está prevista no Estatuto da Advocacia.
A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. Em 18 de novembro de 1930 foi fundada a OAB no Brasil.
Igualdade no respeito de tratamento, liberdade no pensamento e na ação são os ideais da OAB. O maior interesse dos advogados brasileiros foi, é e sempre será a prevalência da vontade da nação.
