Depois de ter projeto de reversão barrado pela Câmara, o vereador Lucas Zanatta (PL) recorreu ao Ministério Público pedindo ajuizamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei municipal 8.450, de 24 de fevereiro de 2022, que alterou o tamanho mínimo dos terrenos em Araçatuba (SP) e extinguiu a possibilidade de desdobro. A exceção é apenas para os loteamentos de interesse social, o que beneficiaria apenas as grandes construtoras.
No documento protocolado no MP, na quinta-feira (23), o vereador explica que em 21 de fevereiro de 2022, foi apresentado e aprovado no plenário da Câmara o projeto de lei nº 9 de 2022, do Executivo, que altera, revoga e inclui dispositivos na lei nº 2.913, de 4 de março de 1988, que dispõe sobre o parcelamento de solo no município. O projeto de lei aprovado foi sancionado, transformando-se na lei 8.450 de 24 de fevereiro de 2022.
No entanto, as alterações foram feitas unicamente por técnicos e funcionários municipais, sem submeter a participação da população, por meio de discussões em consultas e audiências públicas, o que a torna inconstitucional.
“O cerne dos artigos 180, II e 181, caput e § 1º da Constituição Estadual é o planejamento, com participação popular, sem o qual se torna questionável a validade e legitimidade da legislação relacionada ao parcelamento, uso e ocupação do solo”, afirma no documento. A participação popular também está estabelecida no artigo 2º, do Estatuto das Cidades, e consolidada em julgamentos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), conforme exemplos citados pelo vereador em ADIs.
Documento foi protocolado no MP na última quinta-feira, dia 23 (Foto: Divulgação)
Alterações
Conforme a lei em vigor,
nenhum em Araçatuba lote poderá ter frente para via de circulação de veículos de largura inferior a 10m (metros) e área inferior a 200m² (metros quadrados).
A atualização excluiu a possibilidade de desdobro de lote, ao mínimo de 125m², sendo frente mínima de 5m, prevista na lei 8.034/2018.
A exceção, aprovada posteriormente em
veto parcial do prefeito Dilador Borges (PSDB),
é para loteamentos de interesse social.
As mudanças geraram protestos de um grupo de profissionais ligados a construção civil e à venda de imóveis, que atuam principalmente por meio do programa federal Casa Verde Amarela (uma atualização do Minha Casa Minha Vida). Eles afirmam que, com a nova lei, Araçatuba não terá mais casas por meio do programa em regiões de melhor localização, ficando apenas com a opção de apartamentos feitos por grandes construtoras ou imóveis em áreas bem distantes do Centro.
O grupo chegou a se reunir com o presidente da Câmara, vereador Alceu Batista, o Dr. Alceu (PSDB), no dia 10 de março, para tratar do assunto, pedindo apoio do Legislativo para resolver a questão, e participou de sessões posteriores com faixas e cartazes com forma de protesto.
Reversão
No dia 10 de março, Zanatta protocolou
projeto de lei que reverteria a alteração
na lei de parcelamento de solo. O texto era exatamente igual a lei que vigorava no município, porém foi considerado inconstitucional pela Procuradoria Jurídica da Câmara, por vício de iniciativa, ou seja, o assunto é de competência do Executivo. No parecer, o procurador legislativo Fernando Rosa Junior, cita várias vezes a necessidade de audiência pública, visto que o tema exige participação popular.
O vereador tentou ainda recurso para que o assunto fosse à discussão na Casa Legislativa. O
pedido foi rejeitado com nove votos contrários
e o projeto foi arquivado, por isso recorreu ao MP.