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Homem é condenado por crime brutal, mas sai pela 'porta da frente' do Fórum em Três Lagoas

Ruslan Ives foi condenado a um ano e meio de prisão através de júri popular pelo assassinato de Tiago Barbosa com 15 facadas no bairro Jardim Glória em maio de 2017

Albecyr Pedro - Hojemais Três Lagoas
23/01/20 às 04h28
Foto: Albecyr Pedro

Ruslan Ives Araújo Antunes, de 29 anos, foi condenado nesta quarta-feira (22) a um ano, seis meses e 20 dias de prisão, após pouco mais de sete horas de júri popular no plenário do Fórum de Três Lagoas.

Conforme a sentença lida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Rodrigo Pedrini Marcos, Ruslan que já respondia o processo em liberdade, também deve cumprir a pena em regime inicial aberto com base no artigo 33, inciso 2º, alínea c, do código penal.

Também foi fixado o valor de R$ 5 mil para reparação de danos em favor dos herdeiros da vítima.

“Poderá o acusado recorrer em liberdade, uma vez que já foi facultado em sentença de pronúncia e não houve alteração fática para decretar sua prisão preventiva nesta ocasião”, diz a sentença lida pelo magistrado.

Ruslan Ives- Foto: Albecyr Pedro

A DENÚNCIA

O réu, primeiro havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado de Tiago Barbosa da Silva, de 24 anos com 15 facadas na noite do dia 19 de maio de 2017 em frente à residência da namorada localizada na Rua Baldomero Leituga no bairro Jardim Glória.

Porém, em sede de alegações finais, o Ministério Público acabou requerendo por homicídio duplamente qualificado; decisão pronunciada e que restou mantida pela Superior Instância.

No tribunal do júri, a acusação não arrolou testemunhas. Já a defesa arrolou três testemunhas; sendo três homens e uma mulher.

Nos debates, o Promotor de Justiça, Titular da 8ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, Luciano Anechini Lara Leite, requereu aos jurados pela condenação com base nos termos da denúncia, enquanto que a defesa composta por três advogados sustentaram a todo o momento, a tese da legítima defesa, e o reconhecimento de excesso culposo, privilégio e afastamento das qualificadoras.

Após o encerramento dos debates, o jurado composto por quatro mulheres e três homens, por maioria dos votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu o acusado.

“Reconhecendo que o excesso do acusado derivou de culpa, razão pela qual deixa o caso de ser competência do Tribunal do Júri, ficando prejudicada a votação dos demais quesitos”, consta na sentença.

Foto: Albecyr Pedro
Ruslan Ives Araújo- Foto- Redes Sociais

TRÊS FASES

Baseado na 1ª fase, Ruslan teve a pena-base fixada em um ano de reclusão.

“A culpabilidade do acusado não superou a normalidade, adotando-se a mesma lógica da qualificadora constante na denúncia” diz a sentença.

A justiça neste caso entendeu que a quantidade de golpes de faca foi majorada como agravante, porém, considerou normais as consequências do crime.

Ainda nesta fase, a justiça considerou Ruslan, réu primário, já que não havia informes sobre a conduta social, ou negativa quanto à sua personalidade.

Na 2ª fase, o réu teve a pena aumentada para um ano e dois meses de reclusão, haja vista que pesou a confissão não ser completa, assumindo apenas a autoria de forma que o beneficiasse.

No final da fase, porém, foi realizada a devida compensação entre a atenuante e agravante, conforme previsto no código penal.

Na 3ª e última fase, houve o aumento da pena em um terço, já que o acusado deixou de prestar socorro imediato à vítima, tendo inclusive fugido para evitar a sua prisão em flagrante.

SOBRE A SENTENÇA

O Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, explicou que tanto o Ministério Público quanto a defesa podem recorrer e tem prazo para entrada do recurso.

“Houve desclassificação, os jurados reconheceram que houve excesso na legítima defesa e o crime foi reconhecido como homicídio culposo. Cabe apelação agora”, explicou o promotor em entrevista ao Hojemais após a leitura da sentença.

Um dos advogados de defesa; Tiago Martinho, também concedeu uma entrevista e considerou o resultado justo.

Segundo ele, foi uma aplicação justa do direito, já que os jurados reconheceram o excesso da legítima defesa praticada pelo Ruslan foi considerado culposo.

“Nós entendemos que o resultado foi justo. Ele já estava em liberdade e vamos analisar eventual situação de recurso, depois que for publicado a sentença. A acusação era de homicídio duplamente qualificado, um delas por motivo fútil e cruel", destacou Doutor Tiago Martinho.

"A defesa sustentou a legítima defesa. Houve luta corporal, e após pouco mais de sete horas, os jurados entenderam que foi caso de desclassificação, ou seja, ele iniciou uma legítima defesa, cometeu um excesso, e este excesso foi de natureza culposa. O desejo dele não que chegasse a este triste fim”, completou o advogado.

Caso o Ministério Público impetre uma apelação, ou seja, recorra da sentença, o advogado respondeu que vai aguardar as últimas ações que vierem posteriormente.

“Eu creio que não, o promotor de justiça disse no plenário que não recorreria da decisão do tribunal do júri. Nós também temos o hábito de não recorrer de decisões do Tribunal do Júri”, finaliza.

Tiago Barbosa da Silva (Foto: Reprodução-arquivo da família)

O CRIME

Ruslan e a mulher se relacionaram por aproximadamente um ano e meio, e haviam se separado recentemente.

Na época dos fatos, Tiago assumiu o romance, e na noite da tragédia, ele e a namorada foram a um estabelecimento comercial e retornaram para casa dela na Rua Baldomero Leituga.

Enquanto Tiago estacionava o carro na via, a mulher entrou na casa e encontrou Ruslan na cozinha com uma faca de açougue nas mãos. Os dois tiveram um desentendimento e o acusado seguiu para fora do imóvel.

Ruslan e a vítima se encontraram fora da casa, e acabaram entrando em luta corporal. Tiago tendo inclusive, o vidro lateral direito de seu carro quebrado com um capacete.

Com a faca em uma das mãos, Ruslan desferiu vários golpes contra a vítima que morreu no local.

Após cometer o crime, o acusado subiu em sua moto e fugiu sentido rumo ignorado, se apresentando na 1ª Delegacia de Polícia Civil no dia 22 de maio de 2017.

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