TRÊS FASES
Baseado na 1ª fase, Ruslan teve a pena-base fixada em um ano de reclusão.
“A culpabilidade do acusado não superou a normalidade, adotando-se a mesma lógica da qualificadora constante na denúncia” diz a sentença.
A justiça neste caso entendeu que a quantidade de golpes de faca foi majorada como agravante, porém, considerou normais as consequências do crime.
Ainda nesta fase, a justiça considerou Ruslan, réu primário, já que não havia informes sobre a conduta social, ou negativa quanto à sua personalidade.
Na 2ª fase, o réu teve a pena aumentada para um ano e dois meses de reclusão, haja vista que pesou a confissão não ser completa, assumindo apenas a autoria de forma que o beneficiasse.
No final da fase, porém, foi realizada a devida compensação entre a atenuante e agravante, conforme previsto no código penal.
Na 3ª e última fase, houve o aumento da pena em um terço, já que o acusado deixou de prestar socorro imediato à vítima, tendo inclusive fugido para evitar a sua prisão em flagrante.
SOBRE A SENTENÇA
O Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, explicou que tanto o Ministério Público quanto a defesa podem recorrer e tem prazo para entrada do recurso.
“Houve desclassificação, os jurados reconheceram que houve excesso na legítima defesa e o crime foi reconhecido como homicídio culposo. Cabe apelação agora”, explicou o promotor em entrevista ao Hojemais após a leitura da sentença.
Um dos advogados de defesa; Tiago Martinho, também concedeu uma entrevista e considerou o resultado justo.
Segundo ele, foi uma aplicação justa do direito, já que os jurados reconheceram o excesso da legítima defesa praticada pelo Ruslan foi considerado culposo.
“Nós entendemos que o resultado foi justo. Ele já estava em liberdade e vamos analisar eventual situação de recurso, depois que for publicado a sentença. A acusação era de homicídio duplamente qualificado, um delas por motivo fútil e cruel", destacou Doutor Tiago Martinho.
"A defesa sustentou a legítima defesa. Houve luta corporal, e após pouco mais de sete horas, os jurados entenderam que foi caso de desclassificação, ou seja, ele iniciou uma legítima defesa, cometeu um excesso, e este excesso foi de natureza culposa. O desejo dele não que chegasse a este triste fim”, completou o advogado.
Caso o Ministério Público impetre uma apelação, ou seja, recorra da sentença, o advogado respondeu que vai aguardar as últimas ações que vierem posteriormente.
“Eu creio que não, o promotor de justiça disse no plenário que não recorreria da decisão do tribunal do júri. Nós também temos o hábito de não recorrer de decisões do Tribunal do Júri”, finaliza.
