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Homem que matou outro com 15 facadas deve passar por novo julgamento

Promotor de Justiça Luciano Lara Leite recorreu da decisão que permitiu o acusado responder em liberdade pelo crime brutal de 2017

Albecyr Pedro - Hojemais Três Lagoas
29/01/20 às 15h07
Foto: Albecyr Pedro

O Ministério Público apresentou recurso de apelação buscando a anulação do julgamento realizado no plenário do Tribunal do Júri que condenou Ruslan Ives Araújo Antunes, de 29 anos, na quarta-feira (22) a um ano, seis meses e 20 dias de prisão pela prática de homicídio culposo em excesso na legítima defesa.

Luciano Lara Leite da 9ª Promotoria de Justiça entendeu que a decisão foi contrária à prova dos autos e que houve injustiça na aplicação da pena.

Ruslan havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado de Tiago Barbosa da Silva, de 24 anos com 15 facadas na noite do dia 19 de maio de 2017 em frente à residência da namorada localizada na Rua Baldomero Leituga no bairro Jardim Glória.

Conforme a sentença lida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Rodrigo Pedrini Marcos na ocasião do julgamento, o réu que já respondia o processo em liberdade, também pode cumprir a pena em regime inicial aberto com base no artigo 33, inciso 2º, alínea c, do código penal.

Foi estipulada também ao acusado, uma multa de R$ 5 mil para reparação de danos em favor dos herdeiros da vítima na decisão do júri.

“A defesa sustenta excesso culposo na legítima defesa. Porém, para a Promotoria não existem provas de que sequer se iniciou uma legítima defesa, eis que a vítima jamais agrediu o acusado, apenas se defendeu de agressões que sofria o que restou reconhecido pelos jurados, ao afastarem a legítima defesa, porém, acabaram por reconhecer excesso culposo em legítima defesa sem terem afirmado ter havido excesso e inclusive tendo afastado a excludente por quatro votos”, diz a nota encaminhada a redação do Hojemais.

“Assim, busca a Promotoria com o recurso de Apelação a nulidade do julgamento realizado para, em novo Júri, questionar melhor os jurados, pois, mesmo afastando a legítima defesa, acabaram injustamente reconhecendo por votação mínima a desclassificação do delito para homicídio culposo sem prova de culpa na conduta e sem reconhecimento de excesso pelo Conselho de Sentença”, completou o Promotor Luciano Lara.

Foto: Albecyr Pedro
Tiago Barbosa da Silva (Foto: Reprodução-arquivo da família)

O CRIME

Ruslan e a mulher se relacionaram por aproximadamente um ano e meio, e haviam se separado recentemente.

Na época dos fatos, Tiago assumiu o romance, e na noite da tragédia, ele e a namorada foram a um estabelecimento comercial e retornaram para casa dela na Rua Baldomero Leituga.

Enquanto Tiago estacionava o carro na via, a mulher entrou na casa e encontrou Ruslan na cozinha com uma faca de açougue nas mãos. Os dois tiveram um desentendimento e o acusado seguiu para fora do imóvel.

Ruslan e a vítima se encontraram fora da casa, e acabaram entrando em luta corporal. Tiago tendo inclusive, o vidro lateral direito de seu carro quebrado com um capacete.

Com a faca em uma das mãos, Ruslan desferiu vários golpes contra a vítima que morreu no local.

Após cometer o crime, o acusado subiu em sua moto e fugiu sentido rumo ignorado, se apresentando na 1ª Delegacia de Polícia Civil no dia 22 de maio de 2017.

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