A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira passada, 25 de março, projeto de lei que prevê a criação de oito novas varas da Justiça Federal nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. A proposta foi aprovada por 258 votos favoráveis e 140 contrários e segue, agora, para apreciação do Senado Federal.
Conforme o texto, serão implantadas duas novas unidades no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá, e outras seis em Mato Grosso do Sul, contemplando as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados.
A iniciativa é de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve como relator o deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB-MS). O projeto promove a ampliação da estrutura da Justiça Federal e prevê a criação de despesas permanentes com pessoal, incluindo cargos de magistrados, servidores e funções comissionadas.
Ainda que não apresente estimativa detalhada do impacto fiscal, a proposta estabelece que os custos serão absorvidos pelo orçamento já destinado às despesas com pessoal, o qual é reajustado anualmente com base na inflação, admitindo crescimento real de até 2,5%, em conformidade com o arcabouço fiscal vigente. As despesas decorrentes ficarão sob responsabilidade da própria Justiça Federal.
De acordo com o parecer do relator, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 já contempla previsão e autorização para a criação de cargos e funções comissionadas no âmbito dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões. O texto prevê a possibilidade de criação de até 302 cargos, com provimento inicial de 102 ainda no exercício, acompanhado da respectiva estimativa de impacto nas despesas primárias e financeiras.
O projeto também condiciona a efetiva implementação das novas varas à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às autorizações previstas tanto na LOA quanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Eventuais despesas adicionais relacionadas ao custeio e à manutenção deverão observar os mesmos critérios.
Na justificativa, o relator sustenta que a medida representa um avanço no enfrentamento da histórica concentração da estrutura da Justiça Federal em grandes centros urbanos. Segundo ele, há décadas o sistema enfrenta o desafio de interiorizar suas unidades, especialmente em regiões estratégicas, como áreas de fronteira, que ainda apresentam presença judiciária insuficiente diante da demanda existente.
