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Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa de mulheres

Projeto regulamenta o uso do dispositivo e segue agora para análise do Senado.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
12/03/26 às 10h40
Foto: Reprodução/Björn Hansson/Wikimedia

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa de mulheres. A proposta segue agora para análise do Senado Federal do Brasil .

O texto aprovado é o Projeto de Lei 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), com relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT).

Dispositivo poderá ser usado como item de defesa pessoal

Pelo projeto, o spray passa a ser considerado instrumento de defesa pessoal, deixando de ser um produto restrito exclusi vamente às forças de segurança e ao controle do Exército Brasileiro .

O uso será permitido para mulheres maiores de 18 anos e também para adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que haja autorização expressa de um responsável legal. O produto também deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguir padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo.

Regras limitam tamanho e composição do produto

A proposta estabelece que o spray seja comercializado em embalagens pequenas, de até 50 mililitros, com concentração controlada de substâncias irritantes e sem compostos de efeito letal ou toxicidade permanente.

Quando a composição incluir oleoresina capsicum (O.C.), substância ativa comum em sprays de pimenta, os fabricantes deverão seguir também as normas do Comando do Exército . Recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão sendo de uso restrito das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Uso em situação de agressão

O texto determina que o spray só poderá ser utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e de forma proporcional, apenas até neutralizar a ameaça. A intenção é permitir que a vítima tenha tempo de escapar da agressão e buscar ajuda, além de possibilitar a posterior identificação do agressor pelas autoridades.

A comercialização deverá ocorrer apenas em lojas autorizadas, com registro das compradoras para garantir rastreabilidade do produto.

Para adquirir o spray, será necessário apresentar:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência;
  • autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.

Os vendedores deverão manter r egistro da venda por cinco anos, conforme regras da Lei Geral de Proteção de Dados .

Penalidades para uso indevido

O projeto também estabelece punições para quem utilizar o spray de forma inadequada ou contra pessoas que não representem ameaça real.

Entre as penalidades previstas estão:

  • advertência formal;
  • multa de 1 a 10 salários mínimos ;
  • multa em dobro em caso de reincidência;
  • apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos .

Caso o uso configure crime ou contravenção, a usuária também poderá responder na esfera penal.

Projeto prevê capacitação e orientação

A proposta também cria um programa nacional de capacitação para mulheres, com oficinas de defesa pessoal, orientações sobre uso seguro do spray e informações sobre limites legais da legítima defesa e canais de denúncia de violência.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias,  a proposta busca ampliar ferramentas de proteção às mulheres diante de situações de violência e agressão.

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