A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa de mulheres. A proposta segue agora para análise do Senado Federal do Brasil .
O texto aprovado é o Projeto de Lei 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), com relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT).
Dispositivo poderá ser usado como item de defesa pessoal
Pelo projeto, o spray passa a ser considerado instrumento de defesa pessoal, deixando de ser um produto restrito exclusi vamente às forças de segurança e ao controle do Exército Brasileiro .
O uso será permitido para mulheres maiores de 18 anos e também para adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que haja autorização expressa de um responsável legal. O produto também deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguir padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo.
Regras limitam tamanho e composição do produto
A proposta estabelece que o spray seja comercializado em embalagens pequenas, de até 50 mililitros, com concentração controlada de substâncias irritantes e sem compostos de efeito letal ou toxicidade permanente.
Quando a composição incluir oleoresina capsicum (O.C.), substância ativa comum em sprays de pimenta, os fabricantes deverão seguir também as normas do Comando do Exército . Recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão sendo de uso restrito das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.
Uso em situação de agressão
O texto determina que o spray só poderá ser utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e de forma proporcional, apenas até neutralizar a ameaça. A intenção é permitir que a vítima tenha tempo de escapar da agressão e buscar ajuda, além de possibilitar a posterior identificação do agressor pelas autoridades.
A comercialização deverá ocorrer apenas em lojas autorizadas, com registro das compradoras para garantir rastreabilidade do produto.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
Os vendedores deverão manter r egistro da venda por cinco anos, conforme regras da Lei Geral de Proteção de Dados .
Penalidades para uso indevido
O projeto também estabelece punições para quem utilizar o spray de forma inadequada ou contra pessoas que não representem ameaça real.
Entre as penalidades previstas estão:
- advertência formal;
- multa de 1 a 10 salários mínimos ;
- multa em dobro em caso de reincidência;
- apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos .
Caso o uso configure crime ou contravenção, a usuária também poderá responder na esfera penal.
Projeto prevê capacitação e orientação
A proposta também cria um programa nacional de capacitação para mulheres, com oficinas de defesa pessoal, orientações sobre uso seguro do spray e informações sobre limites legais da legítima defesa e canais de denúncia de violência.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta busca ampliar ferramentas de proteção às mulheres diante de situações de violência e agressão.
