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Causar dano ambiental pode gerar multa de até 150 UFERMS

A proposta foi aprovada em 2ª votação e segue para a redação final por ter sofrido emendas.

ALMS
20/08/15 às 22h12

Na sessão desta quinta-feira (20/8), durante a Ordem do Dia, foram aprovados quatro projetos pelos deputados estaduais, entre eles o Projeto de Lei nº 068/2015, de autoria do deputado estadual Barbosinha (PSB), que dispõe sobre a aplicação de multa por dano ambiental decorrente de qualquer ato que implique em depósito de lixo, nas vias públicas de Mato Grosso do Sul. A proposta foi aprovada em 2ª votação e segue para a redação final por ter sofrido emendas. Caso seja sancionado pelo Governo do Estado, o projeto de lei prevê multa, de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), a quem for flagrado causando dano ao meio ambiente. Em 2ª discussão e votação também foi aprovado o Projeto de Lei nº 061/2015, de autoria da deputada estadual Antonieta Amorim (PMDB), que dispõe sobre a comercialização de protetor solar no Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta prevê a obrigatoriedade em fixar cartazes em estabelecimentos comunicando sobre a inclusão do protetor solar como medicamento e não mais como cosmético, inclusive dispor tais produtos em prateleiras separadas dos cosméticos. 1ª votação - Aprovado em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 161/2015, de autoria do Poder Executivo, que concede revisão salarial anual e aprova as tabelas de vencimento-base das categorias funcionais do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado. 

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