Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A profissional atua oferecendo apoio físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o trabalho de parto, contribuindo para um atendimento mais humanizado.
O projeto havia sido aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados após tramitar também no Senado Federal do Brasil . A nova norma estabelece regras para a atuação das doulas antes, durante e depois do parto, além de definir requisitos para o exercício da profissão.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha , a regulamentação atende a uma demanda histórica das mulheres e pode contribuir para reduzir casos de violência obstétrica e o alto número de cesarianas no país. Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto , o ministro afirmou que estudos indicam que a presença da doula no pré-natal e no parto diminui episódios de violência, reduz o índice de cesarianas e melhora a experiência das gestantes.
De acordo com informações da Agência Brasil , a nova lei garante que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui o acompanhante já assegurado pela legislação. O direito se aplica tanto na rede pública quanto na rede privada durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, inclusive em casos de complicações ou situações de abortamento.
Ao comentar a sanção da lei, Lula também destacou que outro projeto ainda em tramitação no Congresso busca regulamentar a profissão de parteira tradicional, ampliando as iniciativas voltadas à humanização da assistência às gestantes no país.
A legislação estabelece que, para atuar como doula, será necessário possuir diploma de ensino médio e certificado de curso de qualificação profissional específico na área. Caso o curso tenha sido realizado no exterior, o certificado deverá ser revalidado no Brasil.
Os cursos de formação deverão ter carga horária mínima de 120 horas. A lei também permite que pessoas que já atuavam como doulas há mais de três anos antes da publicação da norma continuem exercendo a atividade, desde que comprovem a experiência.
Entre as atribuições das doulas está orientar a gestante sobre posições mais confortáveis durante o trabalho de parto, auxiliar no uso de técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade e utilizar métodos não farmacológicos para aliviar a dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
No período pós-parto, a profissional também poderá orientar sobre os cuidados com o recém-nascido e apoiar a mãe no processo de amamentação.
Relatora do projeto no Senado, a senadora Eliziane Gama destacou que a presença da doula contribui para um atendimento mais acolhedor e humano no momento do nascimento.
Apesar da regulamentação, a lei estabelece limites claros para a atuação das doulas. As profissionais não poderão utilizar equipamentos médico-hospitalares, realizar procedimentos médicos, fisioterapêuticos ou de enfermagem, administrar medicamentos nem interferir nas decisões técnicas dos profissionais de saúde.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes , a medida fortalece a proteção às gestantes e às famílias, garantindo mais acolhimento em um momento considerado delicado e importante na vida das mulheres.
