Tramita na Câmara de Três Lagoas, projeto de lei que proíbe a implantação de catracas ou equipamentos similares de controle nos veículos de transporte coletivo de passageiros, definindo as penalidades a serem impostas nos casos de infração.
A proibição abrange veículos de transporte coletivo de passageiros utilizados na operação de linhas urbanas e determina a retirada dos equipamentos nos veículos em que já estão instalados.
A empresa que não cumprir a determinação estará sujeita a multa no valor de 15 mil reais por veículo, a ser aplicada pelo poder concedente, a partir da segunda autuação, além da proibição do veículo de continuar circulando até a sua regularização.
De acordo com o vereador Gil do Jupiá, autor da do projeto, o objetivo é amparar as pessoas obesas, pela dificuldade de passar pelas catracas ou ainda de se locomover dentro dos transportes coletivo de passageiros.
A proposta do vereador é que seja estudado outro método de controle de pessoas, ou uma passagem adequada para todos os tipos físicos, para que estas não tenham nenhum tipo de constrangimento, devido ao fato de muitas vezes não terem condição de passar no espaço atualmente disponibilizado.
“Estas pessoas acabam sofrendo muitos transtornos por conta da obesidade, sendo necessária tomada de providencias para terem uma vida normal e respeito pela comunidade”, finalizou.