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Nova lei reforça atendimento a vítimas de violência

Norma publicada no Diário Oficial da União altera regras de atendimento a vítimas de violência sexual

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
24/09/26 às 10h33
Nova lei reforça atendimento a vítimas de violência (Foto: Reprodução)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23) a Lei nº 15.516/2026 , que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência .

A nova legislação estabelece orientações para a atuação das autoridades públicas em casos de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade .

O protocolo determina uma atuação integrada entre diferentes áreas do poder público, envolvendo principalmente segurança pública, saúde, assistência social e perícia , com o objetivo de garantir atendimento mais rápido, organizado e humanizado às vítimas.

A lei também altera a Lei nº 12.845/2013 , que trata do atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual .

Atendimento integrado às vítimas de violência

Entre as medidas previstas está a orientação para que vítimas atendidas inicialmente por profissionais de segurança pública sejam encaminhadas para atendimento em unidades públicas de saúde, garantindo assistência médica e demais cuidados necessários.

A norma reforça a importância da integração entre os órgãos responsáveis pelo atendimento, incluindo procedimentos relacionados ao registro da ocorrência, preservação de vestígios, realização de exames periciais e acompanhamento das vítimas.

O objetivo é fortalecer a rede de proteção e evitar que mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis enfrentem dificuldades no acesso aos serviços essenciais após situações de violência.

Mudanças na Lei de atendimento à violência sexual

Com a alteração da Lei nº 12.845/2013 , o novo protocolo passa a complementar as regras já existentes sobre o atendimento às vítimas de violência sexual no país.

A legislação busca organizar a resposta dos órgãos públicos, estabelecendo procedimentos para que os atendimentos ocorram de forma articulada, reduzindo falhas na comunicação entre as instituições envolvidas.

 

A publicação da Lei nº 15.516/2026 no Diário Oficial da União cria uma nova referência nacional para o atendimento integrado em casos de violência, com foco na proteção das vítimas e na atuação coordenada dos serviços públicos.

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