O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo. O projeto que propõe essa mudança foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22).
O texto foi acatado por 13 votos a 2, em caráter terminativo, e segue agora para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), define a misoginia como “conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A proposta altera a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação.
Com a mudança, o primeiro artigo da lei passaria a ter a seguinte redação:
“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia.”
O texto recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que rejeitou um substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH) por entender que ele limitava o alcance da proposta, tratando-a como injúria individual. Soraya defendeu que a misoginia deve ser considerada um crime coletivo, que atinge todas as mulheres, e não apenas casos isolados.
“Sempre tive dificuldade em compreender certas formas de preconceito, mas, depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, afirmou a senadora.
De acordo com a relatora, a criminalização da misoginia complementa o arcabouço jurídico de combate à discriminação e reafirma o compromisso do Estado com a igualdade de gênero. Soraya destacou que o projeto não tem o objetivo de punir piadas ou comentários de mau gosto, mas sim condutas graves que expressem ódio ou rejeição às mulheres.
Durante a votação, o senador Jorge Seif (PL-SC) manifestou voto contrário, argumentando que a criação do novo tipo penal seria “algo gravíssimo”. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), rebateu a posição:
“A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar. É preciso respeito e igualdade plena entre os gêneros.”
Soraya reforçou ainda que a misoginia, assim como o racismo e a homofobia, alimenta a violência e a exclusão, e que reconhecê-la juridicamente é essencial para frear discursos de ódio e garantir a dignidade feminina.
Informações de Agência Senado
