A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no último dia 15 de maio, a inclusão de um novo tratamento para câncer de próstata no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que define as coberturas obrigatórias dos planos de saúde no país.
A atualização contempla o medicamento Olaparibe em monoterapia para pacientes adultos com câncer de próstata metastático, em situações específicas estabelecidas pela ANS. O tratamento será destinado a pacientes com mutações nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença apresentou progressão após tratamento anterior com novo agente hormonal.
A proposta foi analisada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) durante a 48ª e a 50ª reuniões técnicas, realizadas nos meses de fevereiro e abril. O tema também passou por debate público durante a Consulta Pública 169 e a Audiência Pública 64, promovidas pela agência em março.
Segundo a ANS, o medicamento deverá ter cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde conforme a Diretriz de Utilização (DUT) a partir do dia 1º de julho.
ANS amplia cobertura para tratamento contra vírus respiratório
Além da inclusão do tratamento oncológico, a ANS também aprovou alterações nas regras de cobertura do medicamento Niservimabe, utilizado na imunoprofilaxia contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), considerado um dos principais causadores de infecções respiratórias em bebês.
Com a mudança, bebês prematuros nascidos com menos de 37 semanas e com até um ano de idade poderão receber o medicamento independentemente do período de maior circulação do vírus. Antes da atualização, a cobertura estava vinculada à sazonalidade do VSR.
A alteração segue o que determina a Lei 14.307/2022, que prevê a inclusão automática no Rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Com a atualização da DUT 124, passa a haver cobertura para terapia imunoprofilática contra o VSR em crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas — até 36 semanas e seis dias — com idade inferior a um ano, independentemente da sazonalidade do vírus.
A nova regra entra em vigor a partir do dia 25 de maio.
