A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (25/8) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026 , que estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves . A regulamentação determina responsabilidades para administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e prestadoras de serviços submetidas à vigilância sanitária.
A nova RDC começará a valer 150 dias após a data de sua publicação .
A regulamentação atualiza o modelo de controle sanitário aplicado ao setor aéreo. A fiscalização, além de verificar o atendimento a requisitos específicos, passará a avaliar de maneira mais abrangente a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar de forma contínua os riscos sanitários relacionados às atividades desenvolvidas.
Com a mudança, a Anvisa poderá organizar as ações de fiscalização considerando o risco sanitário e as características das operações realizadas por cada aeroporto ou empresa aérea.
“Essa norma representa uma mudança importante na forma como a vigilância sanitária atua nos aeroportos brasileiros”, afirma o diretor da Anvisa e supervisor da área, Thiago Campos .
Segundo ele, a atualização torna o processo de fiscalização mais inteligente e proporcional, mantendo o nível de proteção à saúde. A nova abordagem substitui um modelo predominantemente prescritivo por uma atuação orientada pelo risco, aumentando a responsabilidade das empresas reguladas na gestão permanente da segurança sanitária e permitindo que a Anvisa direcione seus esforços para situações consideradas de maior relevância.
Principais mudanças
Entre as novidades previstas pela RDC 1.038/2026 estão:
- Implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) pelas administradoras de aeroportos das classes III e IV, pelos aeroportos designados e pelas empresas aéreas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves equipadas com instalação sanitária ou hidráulica;
- Ampliação da responsabilidade das administradoras aeroportuárias e das companhias aéreas sobre a qualidade dos serviços executados por empresas contratadas;
- Aplicação de critérios de controle e fiscalização proporcionais ao risco sanitário e às características de cada operação;
- Regulamentação sanitária do procedimento de designação de aeroportos para operações internacionais ;
- Atualização dos requisitos relacionados às boas práticas sanitárias em aeroportos e aeronaves .
Cadastro de aeroportos e companhias aéreas
A resolução também determina que administradoras aeroportuárias e empresas aéreas mantenham seus cadastros atualizados junto à Anvisa .
A medida permitirá à Agência ampliar o conhecimento sobre a infraestrutura, as operações e os serviços sujeitos à vigilância sanitária. Com essas informações, será possível aprimorar o planejamento das fiscalizações de acordo com os riscos identificados.
No caso das administradoras aeroportuárias, será necessário realizar um cadastro específico para cada aeroporto sob sua responsabilidade. Entre os dados exigidos estará a relação das empresas que prestam serviços sujeitos à vigilância sanitária dentro do sítio aeroportuário.
As companhias aéreas que realizam voos regulares ou não regulares no Brasil também deverão fazer o cadastro e informar as empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária com as quais trabalham.
Os cadastros deverão estar concluídos até a entrada em vigor da RDC 1.038/2026 . Após esse prazo, os dados deverão ser atualizados anualmente e também sempre que ocorrer qualquer uma das alterações previstas na regulamentação.
