O Ministério da Saúde instituiu uma nova estratégia nacional voltada à prevenção de mortes relacionadas ao trabalho. O Pacto Pela Vida do Trabalhador e da Trabalhadora , que integra o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Óbitos Relacionados ao Trabalho (PVTT), foi formalizado pela Portaria GM/MS nº 12.111, de 18 de agosto de 2026 .
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto e estabelece medidas para reduzir mortes relacionadas ao trabalho, aprimorar a vigilância e fornecer informações para orientar decisões e ações de saúde.
A iniciativa será desenvolvida de forma integrada pela União, estados, Distrito Federal e municípios , dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as prioridades estão a investigação dos óbitos, a identificação de fatores de risco e a adoção de medidas capazes de evitar novas mortes.
O secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Fabiano Pimenta , destacou que o lançamento ocorre um ano após a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, realizada em agosto de 2025.
Segundo ele, a expectativa é que a implementação do programa contribua para diminuir mortes evitáveis e preveníveis provocadas por acidentes de trabalho, doenças, intoxicações exógenas, suicídios relacionados ao trabalho, outras formas de violência e mortes súbitas associadas ao excesso de trabalho.
Óbitos relacionados ao trabalho terão investigação
Uma das principais determinações do PVTT é a investigação obrigatória de mortes suspeitas ou confirmadas que tenham relação com o trabalho.
Podem entrar nesse processo casos decorrentes de acidentes, intoxicações, doenças, mortes súbitas e violências interpessoais ou autoprovocadas , quando houver indícios de vínculo com a atividade profissional.
A apuração também poderá considerar mortes ocorridas no ambiente de trabalho, durante a prestação do serviço, no trajeto de ida ou volta do trabalho ou em outros locais , desde que existam elementos que apontem para essa relação.
O procedimento envolve diferentes etapas, como identificação e notificação do caso, investigação epidemiológica, avaliação dos ambientes e processos de trabalho quando necessária, análise das ocorrências, definição de medidas de intervenção, acompanhamento e divulgação das informações.
A investigação deverá ser finalizada em até 180 dias . O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica.
Programa reforça vigilância em saúde do trabalhador
A execução do Pacto envolve as três esferas de gestão do SUS e prevê o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) .
Caberá ao Ministério da Saúde coordenar e oferecer suporte técnico à implantação do programa. A pasta também deverá acompanhar os sistemas de vigilância, estabelecer indicadores, promover capacitações e desenvolver instrumentos para orientar a investigação e a vigilância dos óbitos relacionados ao trabalho.
Já os estados, o Distrito Federal e os municípios terão atribuições relacionadas à coordenação, execução e acompanhamento das ações.
Os Cerest atuarão no suporte técnico e pedagógico e poderão participar de investigações epidemiológicas e de análises dos ambientes e processos de trabalho, principalmente em situações de maior complexidade.
Trabalhadores terão participação no programa
O PVTT também prevê a participação de trabalhadores, movimentos sociais e representantes do controle social nas etapas de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações.
Para monitorar a execução e os resultados do programa, a portaria criou um Grupo Gestor permanente .
O colegiado terá representantes de diferentes áreas do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Nacional de Saúde .
A medida busca fortalecer a atuação integrada na identificação das causas das mortes relacionadas ao trabalho e na implementação de ações que contribuam para sua prevenção.
