O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a incorporar os distratores ósseos para o tratamento de indivíduos com craniossinostose , conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. A decisão foi oficializada pela Portaria SCTIE/MS nº 65, de 20 de outubro de 2026 , publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).
A medida foi tomada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde e determina a inclusão da tecnologia no atendimento oferecido pelo sistema público.
Oferta deverá ser efetivada em até 180 dias
Com a incorporação, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta dos distratores ósseos no SUS .
O prazo está previsto no artigo 25 do Decreto nº 7.646, de 2011, que regulamenta o processo de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a craniossinostose
A craniossinostose é uma condição relacionada ao desenvolvimento do crânio e exige acompanhamento especializado. O tratamento pode envolver procedimentos cirúrgicos, conforme as características e necessidades de cada paciente.
A decisão publicada pelo Ministério da Saúde trata especificamente da incorporação dos distratores ósseos , tecnologia destinada ao tratamento de indivíduos diagnosticados com a condição.
O documento oficial, porém, não detalha na própria portaria quais grupos de pacientes terão indicação específica para utilização da tecnologia. A oferta deverá seguir o Protocolo do Ministério da Saúde e as orientações técnicas correspondentes.
Conitec avaliou a tecnologia
A portaria também determina que o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre a tecnologia esteja disponível no portal oficial da comissão.
A Conitec é responsável pela avaliação de tecnologias que podem ser incorporadas ao SUS, considerando as evidências disponíveis e os critérios estabelecidos no processo de análise.
