O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou o mecânico Sílvio Gonçalves de Oliveira Júnior, 42 anos, pelo assassinato do empresário e ex-árbitro de futebol Ademir Dias de Aragão. A pena total é de 9 anos e 11 meses, pois ele também foi condenado por furtar objetos e dinheiro da vítima, que foi assassinada com tiros de um revólver roubado.
Os crimes aconteceram em agosto de 2018, na fábrica de doces que funcionava junto à residência de Aragão, no bairro Jussara, e o julgamento aconteceu nesta quarta-feira (30), no Fórum de Araçatuba.
Após mais de 10 horas de trabalhos, os jurados acataram na íntegra a denúncia do Ministério Público, defendida em plenário pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho.
Ciúmes
De acordo com a denúncia, a esposa do réu trabalhou na fábrica da vítima, mas havia sido dispensada devido a problemas causados por ele, que tinha ciúmes e suspeitava que a mulher seria assediada pelo patrão.
Na manhã de 30 de agosto de 2018 o réu foi até à casa da vítima, armado com um revólver calibre 38 que havia sido roubado, e atirou duas vezes no empresário, que chegou a ser socorrido, mas teve a morte constatada no período da noite, na Santa Casa.
Revólver
No mesmo dia do crime a Polícia Militar localizou a arma usada no crime, carregada com seis munições, quatro intactas e duas deflagradas. O revólver calibre 38 estava escondido no forro do telhado da casa da mãe do réu, que também morava no bairro Jussara.
Ele foi preso quase dois anos depois, em Mirassol, e ao ser encontrado disse que havia passado esse período escondido no Paraguai. Ainda segundo os policiais que fizeram a prisão, Oliveira Júnior teria admitido a autoria do crime, alegando que o empresário teria assediado a mulher dele.
Julgamento
Apesar da suposta confissão dele, durante o julgamento a defesa, feita pelo advogado Álvaro dos Santos Fernandes, pediu a absolvição sob a tese de negativa de autoria. O pedido não foi acatado pelos jurados, que votaram de acordo com a denúncia.
A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Brait, que presidiu o Júri. Pelo homicídio a pena foi definida em 7 anos de prisão; pela receptação do revólver o réu foi condenado a mais 1 ano e 9 meses; e mais 1 ano e 2 meses por furto.
Isso porque, de acordo com a denúncia, após atirar no empresário o réu fugiu levando o celular e a carteira dele, na qual estavam documentos pessoais, cartões de crédito e R$ 5.350,00 em dinheiro.
O juiz determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena e não concedeu Oliveira Júnior o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público não deve recorrer da decisão.
