Justiça

Advogado de Araçatuba é condenado e preso por ficar com dinheiro de cliente

Idosa de Penápolis o contratou para ação de aposentadoria e descobriu que ele havia sacado mais de R$ 76 mil 

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
26/06/20 às 16h24

O advogado Idalino Almeida Moura, 75 anos, de Araçatuba (SP), se apresentou espontaneamente à Polícia Civil na tarde da última quarta-feira (24), para dar início ao cumprimento de pena em prisão albergue domiciliar.

Ele foi condenado pela Justiça de Penápolis por apropriação indébita, acusado de ter se apropriado do dinheiro da indenização a uma cliente dele idosa, pela Previdência Social.

O regime inicial da prisão era o semiaberto, mas foi substituído atendendo pedido da defesa, feita pelo advogado Jair Moura, e ela já começou a ser cumprida. O valor devido foi restituído à vítima.

Caso

O Hojemais Araçatuba teve acesso à sentença, na qual consta que o advogado foi denunciado pelo Ministério Público por ter se apropriado de R$ 60 mil de uma cliente.

O caso aconteceu em dezembro de 2017, tendo como vítima uma aposentada de 66 anos, na época. Ela contratou Moura em 2008 para ajuizar ação de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional de Previdência Social).

Em agosto de 2014 a mulher começou a pagar as parcelas dos honorários advocatícios, que seriam correspondentes a 30% do valor da ação.

Surpresa

Passados três anos, a vítima não teve nenhuma informação a respeito da ação e a filha dela foi ao Fórum. Ao consultar o processo, ela constatou que havia sido feito um depósito em juízo de R$ 76.743,83, referente aos valores atrasados, e foi informada que o advogado havia sacado o dinheiro.

A aposentada procurou o Ministério Público e foi orientada a registrar um boletim de ocorrência. Na ocasião foi feito contato com Moura, que negou ter pego o dinheiro e não quis entregar a cópia do contrato.

Porém, ao ser procurado dias depois, ele teria assumido ter usado o dinheiro da cliente para fins pessoais. No boletim de ocorrência registrado na época consta que o advogado tentou um acordo, propondo pagar o valor devido em três parcelas, o que teria sido recusado.

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Sentença

Consta na decisão, do juiz da 4.ª Vara de Penápolis, Heber Galberto Mendonça, que após a instauração do inquérito policial, houve o acordo para o parcelamento da dívida em três vezes, sendo a última paga em novembro de 2018, totalizando os R$ 60 mil, que é o valor descontado os 30% de honorários.

Segundo a decisão, em juízo o réu alegou não ter repassado o dinheiro de imediato para a vítima porque ao cair na conta dele, o banco havia bloqueado o valor devido a uma dívida que ele tinha. Disse ainda que não informou a cliente sobre o caso por não ter conseguido encontrá-la.

“...incumbia ao acusado, caso realmente não conseguisse localizar a vítima, promover a sua notificação, além de ingressar imediatamente com ação de consignação em pagamento, visando com isso afastar qualquer suspeita de má-fé”, cita o magistrado na decisão.

E acrescenta: “Contudo, preferiu, de forma intencional, apoderar-se da quantia pertencente à ofendida, quedando-se inerte e, portanto, mantendo-se como o efetivo proprietário do numerário, mesmo ciente das dívidas que recaíam sobre si e da real possibilidade de bloqueio do numerário pelo banco. Referido proceder apenas corrobora o dolo de se apropriar do réu”.

Pena

Inicialmente Moura foi condenado a 1 ano de reclusão, pena que foi aumentada em um quarto, por reincidência. Consta na decisão que em outra ação, a vítima também era pessoa idosa.

Como a autora do processo também é pessoa idosa, a pena foi acrescida novamente, totalizando 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão; e foi elevada mais uma vez, devido ao réu ter sido contratado e cometido o crime como advogado da vítima.

Assim, a pena em primeira instância foi de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão no regime semiaberto. A decisão é de 3 de julho de 2019 e foi concedido a Moura o direito de recorrer em liberdade.

Mantida

O julgamento do recurso com pedido de absolvição por falta de provas aconteceu em sessão de 20 de fevereiro no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e a sentença em primeira instância foi mantida.

O mandado de prisão foi expedido em 8 de junho e no último dia 19, a Justiça atendeu pedido do Ministério Público, que acatou solicitação da defesa, e concedeu o direito à prisão albergue domiciliar ao réu.

A decisão levou em consideração que o advogado é idoso e possui hipertensão arterial sistêmica, fazendo uso contínuo de medicações.

Também foi considerada a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de concessão de prisão domiciliar às pessoas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto que fazem parte de um dos grupos de contaminação com a covid-19.

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