Preventiva
O flagrante foi confirmado pelo delegado plantonista na quinta-feira, em Birigui, e nesta sexta-feira o magistrado analisou o pedido do Ministério Público para converter a prisão em preventiva.
Se no sábado passado ele considerou a abordagem ilegal, entendendo que não havia mandado de busca e apreensão e não foi apresentada gravação de suposta denúncia anônima, desta vez ele entendeu que os policiais que fizeram a prisão são agentes da lei e o depoimento deles aferem a gravidade do crime, pela natureza da droga apreendida (maconha), pela quantidade da droga (42 porções) e pelas circunstâncias em que se deu a apreensão.
Na semana passada, quando foi solto, o acusado havia sido preso com mais de 100 porções de maconha.
“Portanto, existe prova da materialidade do crime de tráfico de drogas, delito gravíssimo e que causa repercussão geral, conforme auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudos de constatação, auto de exibição/apreensão, bem como há indícios da autoria pelo indiciado, conforme depoimento das testemunhas perante a Autoridade Policial”, consta na decisão.
Periculosidade
O magistrado argumentou ainda que a pena mínima em caso de condenação por tráfico de drogas é superior a 4 anos e a prisão, no caso desse acusado, é necessária para garantir da ordem pública.
“... quantidade de drogas apreendida, além da sua natureza, bem como as circunstâncias da apreensão, indicam, por ora, habitualidade criminosa e por isso a periculosidade em concreto do agente” , cita a decisão.
Ao negar pedido da defensoria para que fossem aplicadas medidas alternativas à prisão, o juiz considerou que qualidades subjetivas, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito não induzem direito à liberdade provisória, quando presentes os requisitos legais da custódia.
Pandemia
Por fim, o magistrado ressaltou que a aplicação de outras medidas cautelares não garantiria a ordem pública e o fato de haver uma pandemia não autoriza o abrandamento do tratamento processual penal.
“O detido foi preso em flagrante delito, descumprindo todas as recomendações de isolamento social. Logo, não há qualquer garantia de que em liberdade estariam ilesos à contaminação”, finaliza.
Com a decretação da prisão preventiva, foi expedido o mandado de prisão e o acusado seria encaminhado ao sistema carcerário.
