O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso do Ministério Público e reformou as penas em primeira instância com relação a dois réus no processo do mega-assalto à empresa de transporte de valores Protege, em Araçatuba, ocorrido em 16 de outubro de 2017. Na ocasião, foram roubados aproximadamente R$ 8 milhões em dinheiro.
Rogério Bezerra dos Santos, que havia sido absolvido por insuficiência de provas, foi condenado a 82 anos, 3 meses e 19 dias de reclusão. Já Luken César Burgui Augusto, que havia sido condenado a 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto, teve a pena aumentada para 46 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão.
Os dois estão em liberdade e foi determinada a expedição dos alvarás de prisão, para que deem início ao cumprimento da pena, no regime inicial fechado.
O tribunal também acatou parcialmente pedido da defesa do irmão de Rogério, Roberto Bezerra dos Santos, que teve a pena em primeira instância reduzida de 82 anos e 10 meses de prisão, para 80 anos, 11 meses e 26 dias de prisão, também no regime inicial fechado. Ele já está preso.
Os três foram denunciados por latrocínio contra o policial civil André Luís Ferro da Silva, assassinado durante a ação criminosa; por duas tentativas de latrocínio; crime de explosão qualificado; e de incêndio qualificado.
Negaram
No julgamento do recurso o relator, desembargador Luiz Antônio Cardoso, cita que Roberto alegou em depoimento que além do irmão dele, não conhecia nenhum dos demais corréus e que durante o assalto estava na casa dele, em um condomínio de ranchos em Glicério, com a esposa e a filha. O irmão dele morava em outro condomínio, na mesma cidade.
Alegou que pode ter sido envolvido na acusação porque usaram um celular que ele havia vendido em agosto. Ele já havia sido processado e condenado por roubo de carga.
Já Rogério alegou que residia em Rio Claro, mas fugiu para Araçatuba por ter sido acusado injustamente de ter praticado um roubo. Veio para a região porque o irmão dele já morava em Glicério e no dia do mega-assalto teria participado de uma peixada. Disse ainda que soube do crime pela televisão. Ele já havia sido condenado três vezes por roubo e uma vez por tráfico de drogas.
Celular
Já Luken alegou que um dos corréus ficou preso por roubo por 16 anos e quando saiu da cadeia, o procurou para auxiliá-lo na compra de um carro financiado, isso em 2017. Ele teria levado esse corréu a um estacionamento, sendo que não teria sido informado sobre o roubo à Protege.
Alegou ainda que esteve em outubro em 19 de outubro de 2017 em Araçatuba para buscar uma moto para esse corréu, a qual estava no bairro São José. Ele teria vindo para Araçatuba com o carro dele, trazendo junto uma carretinha para transportar a moto.
Apesar de ter cobrado R$ 1.300,00 pelo serviço, teria recebido R$ 800,00 e um celular. Posteriormente soube que esse celular havia sido utilizado pelo corréu durante a ação criminosa.
Participação
Apesar das versões dos réus, a denúncia cita que eles tiveram participação nos crimes. No caso de Luken, ele teria participado da execução do roubo. Foi apurado que no dia do assalto ele estava na praia, mas no dia seguinte esteve em Araçatuba para buscar pessoa não identificada.
Ele era amigo dos irmãos Bezerra e os três manteriam contato com a célula criminosa com sede em Limeira, Rio Claro e Campinas. Os irmãos eram procurados pela Justiça por roubo e estavam escondidos no rancho em Glicério, onde utilizavam nomes falsos.
Ainda de acordo com a denúncia, os irmãos Bezerra deram suporte à quadrilha e fugiram com ela depois da prática do roubo. A investigação apurou que os criminosos fugiram para Promissão, onde atearam fogo nos veículos e seguiram de caminhão, levando o dinheiro para a região de Araraquara.
Condenação
Ao decidir pela condenação dos réus, o desembargador cita que era de se esperar que eles negassem a prática dos crimes, para não produzir provas contra eles.
“...muito menos de dizer toda a verdade, comprometendo os seus comparsas, com isso, suas evasivas devem ser recebidas como ato natural de defesa”.
E acrescentou:
“...clara está a responsabilidade criminal de Roberto, Rogério e Luken (este com participação de menor importância), pela prática dos crimes tratados nestes autos, não havendo que se falar em absolvição (o primeiro e o último), tampouco em se manter o édito absolutório (o segundo) ou mesmo manter a desclassificação (o último) por qualquer dos fundamentos por eles utilizados”.
Prisão
Ao determinar a decretação das prisões, o desembargador justificou que os réus foram condenados por crimes contra o patrimônio, com resultado morte, além das tentativas de latrocínio, explosão e incêndio.
“Tal circunstância (resultado morte), embora própria desse tipo de crime, é incomum em considerando tantos outros crimes menos graves previstos no nosso ordenamento jurídico, fato que exige maior cautela na fixação da custódia cautelar”.