O serralheiro Claudemir Rosa David, 38 anos, morador no bairro Vista Verde, em Araçatuba (SP), foi preso na tarde de segunda-feira (11) pela Polícia Militar.
Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri em 2017, a 8 anos e 11 meses e 29 dias de prisão por tentar matar a ex-companheira, mas aguardava em liberdade julgamento de recurso, que foi negado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O crime aconteceu em maio de 2012, no bairro Industrial, e David ficou preso por três anos, até ser solto em 2015 para aguardar julgamento em liberdade.
Perseguida
Segundo denúncia do Ministério Público, o casal conviveu por alguns meses e quando a vítima decidiu romper o relacionamento, passou a perseguida pelo réu. Na noite de 11 de maio, ela saía do trabalho quando foi supreendida pelo ex-companheiro, que disse que se não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém.
Após a mulher pedir que fosse embora, ele simulou ter deixado o local, mas se escondeu, ficou vigiando a ex-companheira e arrancou o celular da mão dela enquanto ela fazia uma ligação. Ele retirou o chip do aparelho e o danificou.
Após registrar boletim de ocorrência do dano, a vítima foi para a casa de um tio, onde morava, e foi surpreendida pelo réu, que invadiu o imóvel após arrombar a porta.
De posse de uma faca, ele tentou esfaqueá-la enquanto estava sentada, mas a mulher conseguiu se esquivar e a faca bateu na parede, quebrando a lâmina.
Não satisfeito, o condenado passou a agredir a ex-companheira com socos e chutes e bateu com uma cadeira de ferro na cabeça dela vítima, que desmaiou e precisou ser socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, o réu danificou vários objetos na casa e a motocicleta pertencente ao tio da vítima. O cabo da faca usada na tentativa de homicídio foi apreendido.
Julgamento
O promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, enquanto a defesa pleitou a desqualificação do crime para lesão corporal e pediu para os jurados afastarem a qualificadora, caso mantivessem a tentativa de homicídio.
Como os jurados acataram integralmente a denúnica, a defesa recorreu da sentença. Foi pedida a reforma da decisão que pronunciou o réu, com a desclassificação da tentativa de homicídio para lesões corporais e a concessão de liberdade provisória, o que foi negado.
"Com efeito, trata-se de crime gravíssimo - tentativa de homicídio -, hediondo por excelência, o que demonstra um maior grau de periculosidade do acusado, havendo necessidade de segarantir a ordem pública", declarou o desembargador Leme Garcia.