Outro cliente já procurou a Justiça por se sentir humilhado quando fazia compras na Coopbanc (Cooperativa de Consumo dos Bancários) de Araçatuba (SP), que foi alvo de manifestação na semana passada.
Uma cliente afirma ter sido agredida e sofrido preconceito dentro do estabelecimento na terça-feira (2).
Esse outro caso teria ocorrido em 2018 e resultou em uma ação por dano moral, que foi extinta pela 2.ª Vara Cível um ano depois. A Justiça considerou não haver provas contra o estabelecimento.
A ação está disponível no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e tem como autor um homem que trabalhava em um restaurante fast food da cidade. De acordo com ele, o caso aconteceu na manhã de 8 de novembro de 2018 e teria sido semelhante ao ocorrido com a jovem na semana passada.
A vítima relatou que era vigiada por uma segurança à distância e foi abordada quando estava em um dos corredores. A abordagem teria sido feita por outro funcionário, acompanhado da segurança, que teria mandado que o cliente saísse do estabelecimento, porque as câmeras teriam flagrado ele roubando.
Indignado
O autor disse que mandou chamar a polícia, mas não foi atendido, e foi obrigado a sair do mercado humilhado e chorando. Ele pediu uma indenização de aproximadamente R$ 50 mil.
Ao receber a ação, o juiz determinou que a cooperativa fornecesse as imagens da abordagem feita ao cliente, obtidas pelo sistema de segurança no supermercado, mas a cooperatiba alegou que as imagens ficavam gravadas por 15 dias e não existiam mais.
Além disso, o estabelecimento apresentou uma testemunha que declarou que não houve abordagem ao cliente, que teria se excedido com a aproximação da segurança e criado toda situação.
A coopertativa também justificou que os seguranças não faziam abordagem dentro do estabelecimento, pois a orientação em caso de suspeita de furto é acionar a polícia.
Extinto
Ao declarar extinta a ação, em 1 de novembro de 2019, o juiz entendeu que o cliente não conseguiu provar as acusações. Ele levou em consideração os depoimentos apresentados pela cooperativa e a falta de testemunhas por parte do cliente, que teria registrado o boletim de ocorrência oito dias após o fato.
“Dessa forma, não havendo comprovação de que a abordagem se deu nos moldes declinados pelo requerente, prova esta que poderia ter sido facilmente produzida por ele, em razão de ter alegado que o fato ocorreu na presença de outros clientes no supermercado, não há como se acolher o pedido inicial” , finaliza a decisão.
Nota
Ao ser comunicada pela reportagem sobre essa ação, a Coopbanc informou por meio de nota que em seus 60 anos sempre prezou pela qualidade em seu atendimento e relacionamento com o cliente. "Prova disso é processo citado pela reportagem, que foi julgado improcedente", informa a nota.
A cooperativa cita ainda que no entendimento da Justiça, não houve provas de nenhum tipo de abordagem vexatória em nosso estabelecimento e o processo transitou em julgado por falta de recurso do autor.
"Quanto ao caso ocorrido na semana passada, este foi pontual e, conforme já esclarecido para a imprensa, o funcionário foi afastado e tudo já está sendo apurado pela Polícia Civil", finaliza a nota.