Justiça

Hipermercado de São Bernardo é condenado a indenizar consumidor agredido por funcionários

"A agressão, além de ofender sua integridade física, é fato suficiente a causar abalo emocional pela humilhação", consta na decisão

Da Redação - Hojemais Araçatuba
08/06/20 às 18h44

A 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo julgou procedente ação indenizatória por danos morais impetrada por um homem que foi agredido dentro de uma loja de conhecida rede de hipermercados. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, o homem consumia uma bebida dentro do supermercado quando passou a ser seguido por funcionário. Ao indagar o motivo, outro segurança se juntou e ambos o ofenderam e intimidaram.

A vítima pagou sua compra, mas foi agredido na saída do estabelecimento. Neste momento, duas testemunhas presenciaram as ofensas e agressões e ofereceram ajuda.

Segundo a juíza Juliana Pires Zanatta Cherubim Fernandez, restou comprovado que o homem foi ameaçado e efetivamente agredido pelos funcionários do estabelecimento.

“Há boletim de ocorrência, imagens, assim como vídeo do sistema de vigilância, disponibilizado em matéria jornalística, comprovando a ofensa à integridade física do consumidor”, destacou.

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“Não há dúvida que a agressão, além de ofender sua integridade física, é fato suficiente a causar abalo emocional pela humilhação impingida ao agredido, constrangendo-o perante os demais consumidores, com violação à sua dignidade e aos direitos da personalidade", consta na decisão.

Que acrescenta: " Não bastassem as agressões é certo que o autor foi também ameaçado pelos funcionários do estabelecimento, fato que abala a paz e o sossego do autor, ambos direitos personalíssimos que, uma vez infringidos, devem ser indenizados” , escreveu a juíza.

Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou “ especialmente o propósito didático da penalidade, de forma a coibir novas ofensas, visto que prepostos da ré já praticaram condutas ofensivas aos direitos extrapatrimoniais de seus consumidores em outras oportunidades”. Cabe recurso da decisão. (Comunicação Social TJ-SP)

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