Justiça

Hospital terá que indenizar casal por má assistência em gravidez

Após gestante ser dispensada sem exames, o parto foi realizado, mas o bebê morreu por falta de líquido amniótico

Comunicação Social TJ-SP
11/06/22 às 08h53

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um hospital a indenizar casal em R$ 50 mil por danos morais, por falhas no atendimento de gestante. A ação em primeira instância é da Justiça de Taboão da Serra.

Consta dos autos que, perto da data prevista para o parto, a gestante procurou o hospital réu avisando que estava com perda de líquido. Ela foi dispensada sem exames e orientada a retornar no dia do nascimento. No entanto, horas depois, a gestante retornou ao hospital e o parto foi realizado, mas o bebê faleceu por falta de líquido amniótico.

A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora do recurso, destacou que, apesar de não haver nos autos prova documental de que a morte do filho dos autores tenha decorrido de má conduta da ré, o laudo pericial concluiu que a grávida não foi assistida conforme o recomendado. “Ao contrário do aduzido pela apelada, o equipamento de ultrassom era sim necessário a um atendimento de emergência”, sublinhou a magistrada.

Além disso, a relatora ressaltou que a falha no serviço prestado pelo hospital restou caracterizada, também, pelos prontuários que não tinham sequer data e pela emissão de certidão de nascimento e declaração de nascido vivo, ao invés de declaração de óbito.

“Dessa forma, embora não se tenha estabelecido nexo causal com a morte, ficou cabalmente demonstrada a falha no serviço, o que, por si só, enseja o dever de reparar, por configurar conduta culposa (negligência e imperícia) geradora dano moral”, escreveu.

O julgamento foi pela 10ª Câmara de Direito Público do tribunal e a votação foi unânime. Participaram os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen.

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