Justiça

Igreja evangélica queria R$ 30 mil de indenização por ter atividades interrompidas na pandemia

Pedido foi negado pelo TJ-SP, confirmando decisão em primeira instância pela Justiça de cidade na região de Bauru

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
05/08/22 às 18h27
Foto: Ilustração/ Pexels

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão do juiz da Vara Única de Duartina, Luciano Siqueira de Pretto, que negou pedido de indenização por danos morais feito por uma igreja evangélica contra a Prefeitura da cidade, que fica a cerca de 200 quilômetros de Araçatuba, na região de Bauru.

Segundo publicação no site do tribunal, a igreja moveu a ação pedindo reparação por danos morais no valor de R$ 30 mil, devido à interrupção das atividades. Isso teria ocorrido durante dois dias, em abril de 2021, e a instituição considerou abusiva a conduta do agente público.

Negado

A Justiça de Duartina negou o pedido e houve recurso ao TJ-SP, que manteve a decisão. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, no primeiro dia de interrupção a ação do Município se limitou à fiscalização cabível durante a pandemia. “ Trata-se de medida adotada pelo gestor público com o fito de evitar a propagação da COVID-19 em seu momento mais gravoso, sendo legítima a opção feita”, afirmou.

E acrescentou: “Não se olvide que a liberação à realização de cultos, ainda que determinada em sede de tutela de urgência em ADPF (ADPF 701) foi tomada no mesmo dia do ato praticado, ocasião na qual, a despeito da liminar, esta sequer havia sido publicada e comunicada às autoridades públicas”, frisou a magistrada.

Já no segundo dia, foi constatado que o culto foi atrapalhado por homem que, apesar de ser funcionário do município, não estava em exercício, agindo como pessoa física, não podendo a Prefeitura ser responsabilizada. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Renato Delbianco. A votação foi unânime.

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