O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação, proferida pela 1ª Vara Criminal de Araçatuba, de dois irmãos denunciados por tentativa de latrocínio após atirarem em um guarda municipal durante o assalto a uma padaria. O crime aconteceu em 18 de julho de 2019 e a vítima ficou paraplégica, segundo consta na decisão.
Apesar de ter mantido a condenação, em julgamento de recurso pela 13ª Câmara de Direito Criminal do tribunal, um dos réus teve a pena reduzida por ter sido levado em consideração a confissão pela participação no crime.
Na ocasião, o Hojemais Araçatuba apurou que às 21h10 o Corpo de Bombeiros foi chamado para atendimento a pessoa vítima de disparo de arma de fogo em uma padaria na rua Bolívia. Quando a equipe chegou ao local a vítima era atendida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que a encaminhou para o pronto-socorro da Santa Casa.
Os irmãos Kevin Francisco Andrade Batista e Caio Vinícius Andrade Batista foram identificados e presos como autores do crime, sendo que o primeiro foi condenado em primeira instância a 18 anos e 8 meses de prisão e o segundo a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial fechado.
A defesas recorreram pedindo a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação para o crime de roubo ou para tentativa de homicídio. Também representou pela redução da pena e pela compensação da atenuante genérica da confissão espontânea no caso de Kevin.
Negou
Consta na decisão que Caio negou o crime, alegando que havia emprestado o carro ao irmão dele para que “fizesse uma fita” e que este, quando voltou para casa, teria revelado que havia disparado contra a vítima, sem explicitar os motivos.
Disse que no mesmo dia foi preso em flagrante pelos policiais, na casa dele, enquanto o irmão dele conseguiu fugir. Ele admitiu que o carro usado na ação era dele, mas reforçou que não participou do assalto e sequer conhecia a padaria onde ocorreu o crime. Caio já havia sido processado por tráfico de drogas.
Perseguido
Já Kevin alegou que vinha sendo perseguido pelo guarda municipal, o viu no interior da padaria e buscou uma arma de fogo. Argumentou que não tinha a intenção de matá-lo, mas apenas tirar satisfação com ele.
Porém, alegou que quando a vítima notou a presença dele, tentou sacar a arma de fogo, por isso disparou três vezes e deixou o local sem roubar nada. Ele já havia respondido anteriormente por outro roubo.
Vítima
Em depoimento, o guarda municipal disse que estava no estabelecimento para comprar pães e conversava com a proprietária, quando Kevin surgiu já com a arma em punho. Apesar de não ter esboçado reação, o réu se assustou e efetuou os três disparos.
A vítima foi atingida por dois tiros, um deles ficou alojado no ombro e o outro na coluna, estando paraplégica em razão dos disparos. Outro projétil ficou alojado em uma geladeira do estabelecimento.
Kevin foi reconhecido como autor dos disparos e posteriormente o guarda municipal soube que o irmão dele conduzia o veículo utilizado para o crime. Por fim, a vítima disse que não conhecia nenhum dos réus, nunca teria abordado Kevin exercendo a função de guarda municipal e, por isso, não haveria motivos para persegui-lo, como alegado.
Uma testemunha que estava na padaria confirmou que Kevin entrou no prédio com capuz e, como não havia ninguém no caixa, deu a volta para ter acesso à caixa registradora.
Nesse momento, ele deparou-se com o guarda municipal, sacou a arma e efetuou os disparos, apesar de a vítima não ter reagido. Ainda segundo a testemunha, Caio trabalhava próximo dali e frequentava a padaria.
Provas
Consta ainda na decisão que após ser preso, informalmente Caio admitiu aos policiais militares que acompanhava o irmão dele no momento do crime. Kevin foi localizado posteriormente e também confessou.
Além disso, a mãe deles viu a gravação das câmeras de segurança e confirmou que era Kevin que aparecia nas imagens, informando o local onde se escondia.
Um dos investigadores que atuaram naquela noite relatou que conversou com Caio na delegacia e que Kevin havia sido encontrado escondido embaixo de uma cama, em uma residência, e que ambos confessaram informalmente que rumaram à padaria para praticar o roubo.
Condenação
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, citou que há de prevalecer as versões da vítima e dos policiais, até porque nada de genuíno conduz dúvidas aos seus informes.
“Afinal, tais declarações, repita-se, são harmônicas e sem contradições. Não havia, até onde se provou, qualquer dissenso entre os protagonistas da ação delituosa, a tornar descabida eventual imputação deliberada por parte daqueles”, consta na decisão.
Ele considerou que as circunstâncias evidenciam que a violência empregada visou a morte da vítima, não alcançada por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, configurando o latrocínio em sua forma tentada.
“E embora não tenha sido apreendida e periciada a referida arma de fogo, a verbalização reprisada pela vítima e testemunhas evidencia o animus necandi (vontade de matar) do agente e permite a consideração do latrocínio tentado”, cita.
Por fim, o desembargador entendeu que apesar de Caio não ter sido o autor do disparo, sabia da posse pelo comparsa. “Da própria execução audaciosa, é de se deduzir a possibilidade de que empreendessem violência (até fatal) contra quem lhes pudesse opor resistência. Em outras letras, estavam dispostos a tudo, mormente ao revide daqueles que viriam a acossar”.
Penas
Ao definir as penas, foi levado em consideração a violência empreendida durante o assalto, com disparos à queima roupa contra a vítima, resultando em traumas significativos.
Porém, com o reconhecimento da compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, a pena para Kevin foi reduzida de 18 anos e 8 meses para 16 anos e 8 meses de prisão, enquanto a de Caio foi mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marcelo Semer e Augusto de Siqueira.
