Justiça

Irmãos são condenados por atirar e deixar guarda municipal paraplégico em Araçatuba

Crime aconteceu durante tentativa de assalto a uma padaria na rua Bolívia, na noite de 18 de julho de 2019

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
08/03/22 às 10h27
Crime aconteceu em uma padaria na rua Bolívia, em 2019, em Araçatuba (Foto: Colaboração de leitor/Arquivo)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação, proferida pela 1ª Vara Criminal de Araçatuba, de dois irmãos denunciados por tentativa de latrocínio após atirarem em um guarda municipal durante o assalto a uma padaria. O crime aconteceu em 18 de julho de 2019 e a vítima ficou paraplégica, segundo consta na decisão.

Apesar de ter mantido a condenação, em julgamento de recurso pela 13ª Câmara de Direito Criminal do tribunal, um dos réus teve a pena reduzida por ter sido levado em consideração a confissão pela participação no crime.

Na ocasião, o Hojemais Araçatuba apurou que às 21h10 o Corpo de Bombeiros foi chamado para atendimento a pessoa vítima de disparo de arma de fogo em uma padaria na rua Bolívia. Quando a equipe chegou ao local a vítima era atendida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que a encaminhou para o pronto-socorro da Santa Casa. 

Os irmãos Kevin Francisco Andrade Batista e Caio Vinícius Andrade Batista foram identificados e presos como autores do crime, sendo que o primeiro foi condenado em primeira instância a 18 anos e 8 meses de prisão e o segundo a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial fechado.

A defesas recorreram pedindo a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação para o crime de roubo ou para tentativa de homicídio. Também representou pela redução da pena e pela compensação da atenuante genérica da confissão espontânea no caso de Kevin.

Negou

Consta na decisão que Caio negou o crime, alegando que havia emprestado o carro ao irmão dele para que “fizesse uma fita” e que este, quando voltou para casa, teria revelado que havia disparado contra a vítima, sem explicitar os motivos.

Disse que no mesmo dia foi preso em flagrante pelos policiais, na casa dele, enquanto o irmão dele conseguiu fugir. Ele admitiu que o carro usado na ação era dele, mas reforçou que não participou do assalto e sequer conhecia a padaria onde ocorreu o crime. Caio já havia sido processado por tráfico de drogas.

Perseguido

Já Kevin alegou que vinha sendo perseguido pelo guarda municipal, o viu no interior da padaria e buscou uma arma de fogo. Argumentou que não tinha a intenção de matá-lo, mas apenas tirar satisfação com ele.

Porém, alegou que quando a vítima notou a presença dele, tentou sacar a arma de fogo, por isso disparou três vezes e deixou o local sem roubar nada. Ele já havia respondido anteriormente por outro roubo.

Vítima

Em depoimento, o guarda municipal disse que estava no estabelecimento para comprar pães e conversava com a proprietária, quando Kevin surgiu já com a arma em punho. Apesar de não ter esboçado reação, o réu se assustou e efetuou os três disparos.

A vítima foi atingida por dois tiros, um deles ficou alojado no ombro e o outro na coluna, estando paraplégica em razão dos disparos. Outro projétil ficou alojado em uma geladeira do estabelecimento.

Kevin foi reconhecido como autor dos disparos e posteriormente o guarda municipal soube que o irmão dele conduzia o veículo utilizado para o crime. Por fim, a vítima disse que não conhecia nenhum dos réus, nunca teria abordado Kevin exercendo a função de guarda municipal e, por isso, não haveria motivos para persegui-lo, como alegado.

Uma testemunha que estava na padaria confirmou que Kevin entrou no prédio com capuz e, como não havia ninguém no caixa, deu a volta para ter acesso à caixa registradora.

Nesse momento, ele deparou-se com o guarda municipal, sacou a arma e efetuou os disparos, apesar de a vítima não ter reagido. Ainda segundo a testemunha, Caio trabalhava próximo dali e frequentava a padaria.

Provas

Consta ainda na decisão que após ser preso, informalmente Caio admitiu aos policiais militares que acompanhava o irmão dele no momento do crime. Kevin foi localizado posteriormente e também confessou.

Além disso, a mãe deles viu a gravação das câmeras de segurança e confirmou que era Kevin que aparecia nas imagens, informando o local onde se escondia.

Um dos investigadores que atuaram naquela noite relatou que conversou com Caio na delegacia e que Kevin havia sido encontrado escondido embaixo de uma cama, em uma residência, e que ambos confessaram informalmente que rumaram à padaria para praticar o roubo.

Condenação

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, citou que há de prevalecer as versões da vítima e dos policiais, até porque nada de genuíno conduz dúvidas aos seus informes.

“Afinal, tais declarações, repita-se, são harmônicas e sem contradições. Não havia, até onde se provou, qualquer dissenso entre os protagonistas da ação delituosa, a tornar descabida eventual imputação deliberada por parte daqueles”, consta na decisão.

Ele considerou que as circunstâncias evidenciam que a violência empregada visou a morte da vítima, não alcançada por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, configurando o latrocínio em sua forma tentada.

“E embora não tenha sido apreendida e periciada a referida arma de fogo, a verbalização reprisada pela vítima e testemunhas evidencia o animus necandi (vontade de matar) do agente e permite a consideração do latrocínio tentado”, cita.

Por fim, o desembargador entendeu que apesar de Caio não ter sido o autor do disparo, sabia da posse pelo comparsa. “Da própria execução audaciosa, é de se deduzir a possibilidade de que empreendessem violência (até fatal) contra quem lhes pudesse opor resistência. Em outras letras, estavam dispostos a tudo, mormente ao revide daqueles que viriam a acossar”.

Penas

Ao definir as penas, foi levado em consideração a violência empreendida durante o assalto, com disparos à queima roupa contra a vítima, resultando em traumas significativos.

Porém, com o reconhecimento da compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, a pena para Kevin foi reduzida de 18 anos e 8 meses para 16 anos e 8 meses de prisão, enquanto a de Caio foi mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marcelo Semer e Augusto de Siqueira.

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