O juiz Wellington José Prates, que era titular da 2ª Vara Criminal de Araçatuba (SP), foi condenado em processo administrativo disciplinar instaurado em dezembro de 2021 pelo Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), para apurar denúncia de que ele estaria delegando tarefas a servidores, inclusive a condução de audiências e a elaboração de decisões.
Por unanimidade, os desembargadores presentes seguiram o voto do relator, o desembargador Jacob Valente, durante a primeira sessão do ano, realizada no primeiro dia deste mês. Ele pediu que fosse aplicada ao magistrado, a sanção de disponibilidade com vencimentos proporcionais.
Esta é a segunda penalidade mais grave prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), atrás apenas da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Com a decisão, Prates receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço e fica proibido de exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo de magistério superior.
Ao apresentar o voto, o desembargador relator fez questão de afirmar que “não se trata de deslealdade ou corrupção, apenas que o magistrado não se adequou às inovações do processo eletrônico, implantadas pelo Tribunal de Justiça, e que é irreversível”.
Infrações funcionais
Prates foi afastado preliminarmente do cargo em dezembro de 2021 , acusado de faltar ao trabalho às quintas e sextas-feiras, sem autorização do Tribunal; de fornecer os dois cartões de assinatura digital com as respectivas senhas pessoais para duas funcionárias assistentes; e de delegar a presidência das audiências preliminares do Jecrim (Juizado Especial Criminal) a uma dessas funcionárias.
De acordo com o relator, o processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Geral de Justiça e não por denúncia interna ou externa, a partir de fatos apurados durante correição, que são visitas periódicas realizadas para acompanhar o andamento dos trabalhos.
Ele cita ainda que ao serem ouvidas preliminarmente as duas funcionárias confirmaram o teor da denúncia. Elas eram assistentes judiciárias, sendo que uma delas trabalhava havia três anos como comissionada e outra ocupava cargo de chefia.
Segundo o desembargador, durante o processo administrativo disciplinar foi avaliado o período de 1 de outubro de 2019 a 30 de junho de 2021. A investigação teria comprovado que nesse período, as audiências não contavam com a presença física do juiz às quintas e sextas-feiras.
Sendo assim, as funcionárias se encarregavam da rotina de elaboração de despachos e decisões, assinaturas, incluindo no SAJ (Sistema de Automação da Justiça), sem qualquer conferência do juiz no sistema, exceto em casos complexos.
Confirmou
Em depoimento, uma testemunha ouvida informou que as ausências foram justificadas pelo fato de o TJ ter disponibilizado juízes auxiliares para presidir audiência às quintas-feiras. E Prates confirmou que não tinha autorização para trabalhar em home office antes da pandemia, além de enfrentar grandes dificuldades com o manejo de processos no ambiente virtual.
Ainda de acordo com o relator, foi constatado que no período de 1º de outubro 2019 a 18 de fevereiro de 2020, o juiz não acessava o SAJ, demonstrando que não acessava os processos eletrônicos, apesar de ser encontrada assinatura eletrônica com o cartão dele.
E essa delegação irregular dos serviços às funcionárias teria provocado impacto na produtividade da 2ª Vara Criminal, pois no comparativo com as outras duas Varar do tipo no Fórum de Araçatuba, ela teria obtido a menor produção média de sentenças de mérito no período de março de 2020 a março de 2021, quando teve início a pandemia.
“O argumento de que por razões de saúde ele passou a trabalhar em home office não se sustenta, pois se houvesse quadro crônico de saúde, o afastamento não estaria restrito às quintas e sextas-feiras, sem autorização”.
Servidoras
Durante a leitura do voto, o desembargador citou que nos dias em que Prates não deu início ao expediente diário, por meio do login, havia quantidade razoável de despachos assinados. E confrontando os dias úteis de trabalho e de ausência justificada, foi identificado que os dois cartões dele ficavam sob posse das funcionárias, com conhecimento da senha, e elas faziam o trabalho do juiz, inclusive nos dias em que ele estava afastado.
O relator destacou o fato de uma das funcionárias presidir sozinha, audiências do Jecrim às sextas-feiras, sem supervisão direta do magistrado, com devida autonomia para modificar proposta de transação em função dos contornos da audiência.
“Audiência preliminar em juizados criminais pode ser conduzia por conciliadores para composição civil, mas caso de transação penal exige presença de advogados, representante do Ministério Público e presidência do juiz togado, para considerá-la válida e eficaz”, citou.
Para ele, a ausência de promotores de Justiça e de defensores públicos, quando a parte é assistida, deixando que a audiência seja realizada apenas pelas partes e uma funcionária do TJ-SP, que a preside, também configura conduta irregular dessas pessoas e não apenas do magistrado responsável pelo processo.
Por isso, atendeu pedido da Corregedoria e propôs o encaminhamento de cópia à Defensoria Pública e ao Ministério Público, para que eventual prática irregular seja apurada.
Irregularidades
Segundo o relator, ficou constatado que havia na 2ª Vara Criminal de Araçatuba, uma rotina implantada por seu titular, que consistia no compartilhamento dos seus cartões de assinatura e senha com a equipe de trabalho, a qual detinha certa autonomia para a produção de documentos de mero expediente e também decisórios, inclusive de natureza cautelar, com inserção no SAJ, consequente assinatura e liberação para publicação nos meios oficiais, tudo sem prévia conferência e supervisão do magistrado.
“E às sextas-feiras, juiz, promotor e defensor público deixavam sob a responsabilidade de uma funcionária do TJ de São Paulo, a condução de audiência preliminar do Jecrim, com relativa autonomia decisória para conduzir a proposta de transação penal, se fosse o caso”, imputações que considerou de gravidade . “Entendo inadmissível o desrespeito da indelegabilidade da jurisdição”, acrescentou.
Para ele, Prates não só delegou a produção intelectual às duas funcionárias, como permitiu a materialização nos processos, mediante assinatura eletrônica feita pelas mesmas a partir da posse do cartão criptografado. “Permitia que uma das funcionárias atuasse na presidência de audiência preliminar do Jecrim, a ponto de os atores forenses passarem a considerá-la ‘juíza de fato’, mesmo em tom jocoso” , citou.
Sanção
Ao considerar que houve falta disciplinar grave, o desembargador acrescentou que a aplicação da sanção deve levar em consideração as particularidades do caso. Ele justificou ainda que a inexistência de penalidades anteriores não impede a imposição de penas mais graves, como argumentou a defesa do juiz.
Além disso, justificou que já houve casos semelhantes em que se propôs a censura como advertência, mas outra decisão poderia levar ao descrédito do Poder Judiciário, por se mostrar caso situação particular.
“No caso presente denota extrema dificuldade em acreditar que o juiz poderá alterar sua conduta, de modo a passar a não mais delegar a prestação jurisdicional, praticando pessoalmente os atos de sua jurisdição. Advertência seria branda demais; a opção é disponibilidade”, explicou.
Ele esclareceu que a remoção compulsória não se justificaria por não se tratar de problemas com público forense. E comentou que desde o afastamento preliminar já se aventou a dificuldade do aproveitamento do magistrado, que demonstrou interesse em recorrer à aposentadoria, mesmo sabendo das perdas que ocorreriam.
