Justiça

Júri condena motorista por atropelar 17 pessoas na frente de bar em Nova Independência

Crimes aconteceram em janeiro de 2020, após desentendimento em bar durante confraternizaçao; 2 pessoas morreram

Comunicação Social TJ-SP
17/02/22 às 18h22

A Justiça de Andradina (SP) condenou Paulo Alves da Silva a 10 anos e 6 meses de prisão por ter atropelado 17 pessoas na calçada do bar em Nova Independência, em janeiro de 2020. Duas vítimas morreram e o julgamento ocorreu pelo Tribunal do Júri.

O Conselho de Sentença também reconheceu a existência de uma contravenção de vias de fato (ameaça à integridade física) e crime de embriaguez ao volante. A pena acima foi pelos crimes de homicídio tentado e qualificado, mas ele também foi condenado a 15 dias pela contravenção penal e 6 meses de detenção pela embriaguez ao volante. O regime de cumprimento será fechado inicialmente.

De acordo com os autos, em 26 de janeiro de 2020 o acusado estava numa confraternização em um bar da cidade de Nova Independência e se desentendeu com outros clientes.

Atropelamentos

Após a discussão e embriagado, ele entrou na caminhonete GM S10 e avançou com o veículo na direção das pessoas que permaneciam na calçada do bar, atingindo 17 delas. Duas morreram em decorrência do atropelamento.

O Hojemais Araçatuba publicou matéria na época, informando que das 15 pessoas que tiveram ferimentos, 13 foram liberadas após atendimento médico e duas permaneceram internadas, uma delas tinha o estado de saúde considerado gravíssimo, na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

“À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, impõe-se resposta penal condizente com a exigência da necessidade e suficiente para reprovação e prevenção de crimes” , escreveu o juiz Alexandre Rodrigues Ferreira, que presidiu o Júri, ao dosar a pena. O réu já estava preso. 

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