Justiça

Justiça autoriza Estado compartilhar a gestão de unidades prisionais

Defensoria Pública e instituições civis pediram a nulidade da proposta de parceria com a iniciativa privada

Da Redação - Hojemais Araçatuba
01/06/22 às 09h41
Foto: Divulgação SAP

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades no sistema de gestão compartilhada em unidades prisionais do Estado. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público foi unânime.

Consta nos autos que em 2019 o governo lançou edital de licitação para gestão compartilhada com a iniciativa privada de duas unidades prisionais. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e instituições civis apresentaram demanda judicial objetivando a declaração da nulidade da proposta.

O relator da apelação, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que não é o caso da anulação do edital, já que o documento “ressalva expressamente a não redução ou exclusão das competências do Poder Público relativamente à custódia, às atividades jurisdicionais e administrativo-judiciárias da execução penal”.

“O questionado edital reafirma a atuação meramente acessória, instrumental e complementar da parte contratada nas unidades prisionais abrangidas pela cogestão”, frisou.

Outro ponto debatido nos autos e analisado pelo colegiado é o aumento de custos quando comparado ao modelo vigente. “Não se pode deixar de ponderar que a pretendida melhora que se busca imprimir à qualidade de vida (estrutura física, segurança, higiene, oferta educacional e assistência material) proporcionada aos presos foi considerada pelo Tribunal de Contas Estadual compatível com o incremento financeiro editalmente previsto a tanto” , escreveu o relator.

“Conquanto não haja garantias irrefutáveis de que a adoção da cogestão implicará rápidas e eficazes melhorias das condições carcerárias, o modelo foi pensado e concebido justamente para que elas sobrevenham, de tal sorte que, de per si, o argumento de que o erário gastará mais, sem certeza de progresso, não serve de justificativa idônea a obstaculizar a tentativa do Poder Público de cumprir mandamentos constitucionais, tudo com vistas a propiciar a efetiva recuperação e ressocialização dos presos”, afirmou.

O magistrado lembrou também que será possível a interposição de eventuais ações futuras que visem a questionar condutas específicas que, concretamente postas em prática, se afastem das disposições do edital.

Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen completaram a turma julgadora.

Edital

O governador do Estado lançou em setembro de 2019, a licitação da operação compartilhada com a iniciativa privada de quatro unidades prisionais que ainda estavam em construção nas cidades de Gália (duas unidades), Aguaí e Registro, com um total de 3.292 vagas.

A previsão era de que as unidades passassem a operar no novo sistema no final daquele ano, com contratos de operação compartilhada podendo ser de até de cinco anos. Entretanto, com a ação o edital foi anulado pela Justiça, que agora acatou recurso, revertendo a decisão.

Proposta

Pela proposta a iniciativa privada seria responsável pela manutenção da unidade prisional e por serviços técnicos e de apoio nas áreas psicológica, médica, odontológica, psiquiátrica, assistencial, pedagógica, esportiva, social, material e trabalho, para o desenvolvimento e acompanhamento dos presos.

A segurança externa das unidades e as escoltas continuariam sob responsabilidade do Poder Público, com os agentes de escolta e segurança penitenciária. Os agentes penitenciários continuariam responsáveis pelas funções de diretor geral da unidade, diretor de segurança e disciplina, além de integrantes da CIR (Célula de Intervenção Rápida), responsável por intervir em casos de distúrbios, entre outras funções.

Ainda na ocasião, o então vice-governador e secretário de Governo, Rodrigo Garcia (PSDB), atual governador, declarou que estava sendo preparada para 2020 a concepção completa de PPP, desde a construção até a operação de novos presídios.

"Os dois principais objetivos da parceria público-privada é trazer o menor custo para o Estado na manutenção do sistema prisional e dar alternativas de reinserção social para o detento”, declarou.

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