A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aceitou pedido de inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento de um homem, sem prejuízo do registro da mãe biológica. Assim, ele terá o nome de duas mães no registro civil, ou seja, multiparentalidade.
A ação foi protocolada 1.ª Vara de Família e Sucessões de Praia Grande e de acordo com os autos, as partes conviveram durante 36 anos, até os últimos dias de vida da madrasta, que morreu em março de 2019. A relação entre eles teve início após o falecimento da mãe biológica do autor, quando ele tinha 16 anos.
Para o relator da apelação, desembargador Viviani Nicolau, a filiação socioafetiva foi comprovada, uma vez que eles sempre se trataram como mãe e filho. “Ainda que não haja ligação biológica, há vínculos afetivos que denotam a existência de relação filial”, afirmou o magistrado.