Justiça

Justiça concede liberdade a investigado por roubo a joalheria em Birigui

Havia sido preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo; continua respondendo a inquérito, junto com irmão, que também está livre

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
28/09/23 às 15h42

A Justiça concedeu a liberdade provisória ao homem de 31 anos que foi preso em flagrante na tarde de quarta-feira (27) pela Polícia Civil de Birigui (SP), ao ser flagrado com dois revólveres. Ele é um dos investigados por participação no assalto a uma joalheria ocorrido na manhã de segunda-feira (25), na região central da cidade.

Como não houve flagrante naquele caso, ele responde a inquérito em liberdade pelo assalto, apesar de ter confessado participação. O irmão dele, de 34 anos, foi identificado como coautor do crime, negou participação e foi liberado após ser ouvido. As roupas que teriam sido usadas na ação criminosa foram apreendidas e encaminhadas à perícia.

O delegado Eduardo Lima de Paula, que presidiu o flagrante e é o responsável pela investigação do assalto, representou pela decretação da prisão preventiva do acusado preso com as armas. Ele levou em consideração a gravidade do crime e o fato de que o investigado revelar ter ajudado o irmão em outras ocasiões, sem informar qual.

Liberdade

Durante audiência de custódia nesta quinta-feira (28), o juiz do Plantão Judiciário de Araçatuba acatou o pedido da defesa, feito pelo advogado Alessandro de Oliveira Polizel, e concedeu a liberdade provisória ao investigado. 

“Trata-se de réu primário, possui trabalho e residência fixa, além de colaborar com as investigações. Ademais, a prisão é medida de exceção e a liberdade é a regra até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, informa a defesa

Decisão

Na decisão consta que embora o autuado possua antecedentes pelo crime de ameaça e esteja sendo investigado pela participação em um crime de roubo na cidade de Birigui, ele é tecnicamente primário (não reincidente). No caso do flagrante, foi considerado que a pena em caso de condenação é inferior a quatro anos.

“... infelizmente, não se admite a decretação da prisão preventiva no caso em apreço, na medida em que não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizadoras previstas no artigo 313 do CPP, mostrando-se necessárias”, consta no despacho.

Ao conceder a liberdade, o juiz estipulou as medidas cautelares que devem ser seguidas, que são: declarar nos autos o local onde poderá ser encontrado e comunicar ao Juízo competente qualquer alteração de endereço; o comparecimento pessoal e mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, bem como a todos os atos do processo para os quais for chamado; a proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior cinco dias sem autorização do Juízo; recolher-se em sua residência nos dias úteis das 20h até às 6h horas do dia seguinte, e nos dias de folga, tais como finais de semana e feriados, durante todo o dia, salvo se estiver comprovadamente exercendo seu trabalho lícito.

Crime

O investigado preso com as armas admitiu à polícia que atuou vigiando a joalheria enquanto o irmão dele entrou no prédio, rendeu os funcionários e roubou peças de ouro. Ainda de acordo com o que relatou, o irmão dele estava armado na ocasião e teria oferecido as roupas brancas, toucas e luvas que foram usadas na ação criminosa, que foram gravadas por câmeras de monitoramento.

O celular do outro investigado e as roupas apreendidas foram encaminhadas para perícia e a polícia ainda tenta identificar o paradeiro da mercadoria roubada.

A Polícia Civil havia prendido o investigado em flagrante por posse de duas armas de fogo (Foto: Divulgação)
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