Justiça

Justiça condena grupo que oferecia cartas de crédito contempladas na internet

Réus mantinham anúncios nos sites de internet, com preços atrativos; penas que variam de 3 a 11 anos em regime fechado

Comunicação Social TJ-SP
26/04/22 às 09h32

Três acusados de integrar um grupo se passava por uma empresa de venda de caminhões e outros bens móveis foram condenados pela Justiça de Sorocaba (SP) a penas que variam de 3 a 11 anos de reclusão em regime fechado. A sentença é da 4ª Vara Criminal e pelos crimes de estelionato e associação criminosa.

De acordo com os autos, os investigados mantinham anúncios nos sites de internet, com preços atrativos. Uma das vítimas ligou no telefone vinculado ao anúncio, foi informada que o bem anunciado havia sido vendido e direcionada para alguém supostamente credenciado a um banco, para revenda de cartas de crédito contempladas.

Posteriormente, realizaram a cobrança de taxa indevida (adesão ao seguro garantia de crédito) com o propósito fraudulento de concretizar a negociação. A vítima arcou com prejuízo de R$ 37,8 mil. Investigações em contas bancárias e redes sociais utilizadas pelo grupo levaram à prisão dos acusados.

Provas

O juiz Cesar Luís de Souza Pereira afirmou que as provas demonstram detalhadamente como ocorriam os golpes, sendo impossível não se reconhecer a existência de uma organização criminosa.

“Atuavam de forma coordenada, conferindo às transações fraudulentas aparência de legalidade, mediante o levantamento de cartas crédito contempladas, emissão de contratos, realização de fichas cadastrais, dentre outros expedientes, de maneira que as vítimas não desconfiassem que se tratava de um golpe”, pontuou.

Eacrescentou: “Isso posto, afasto todas as teses defensivas, ante conjunto probatório robusto, harmônico e que demonstra indene de dúvidas a formação de uma associação criminosa para a prática de crimes de estelionato que, no caso concreto, ocorreram por duas vezes em ato consumado e por uma vez na forma tentada”.

Uma quarta acusada foi absolvida da imputação do crime de organização criminosa. Ela foi condenada pelo crime de estelionato a 8 meses de reclusão em regime aberto. Cabe recurso da decisão.

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