Três acusados de integrar um grupo se passava por uma empresa de venda de caminhões e outros bens móveis foram condenados pela Justiça de Sorocaba (SP) a penas que variam de 3 a 11 anos de reclusão em regime fechado. A sentença é da 4ª Vara Criminal e pelos crimes de estelionato e associação criminosa.
De acordo com os autos, os investigados mantinham anúncios nos sites de internet, com preços atrativos. Uma das vítimas ligou no telefone vinculado ao anúncio, foi informada que o bem anunciado havia sido vendido e direcionada para alguém supostamente credenciado a um banco, para revenda de cartas de crédito contempladas.
Posteriormente, realizaram a cobrança de taxa indevida (adesão ao seguro garantia de crédito) com o propósito fraudulento de concretizar a negociação. A vítima arcou com prejuízo de R$ 37,8 mil. Investigações em contas bancárias e redes sociais utilizadas pelo grupo levaram à prisão dos acusados.
Provas
O juiz Cesar Luís de Souza Pereira afirmou que as provas demonstram detalhadamente como ocorriam os golpes, sendo impossível não se reconhecer a existência de uma organização criminosa.
“Atuavam de forma coordenada, conferindo às transações fraudulentas aparência de legalidade, mediante o levantamento de cartas crédito contempladas, emissão de contratos, realização de fichas cadastrais, dentre outros expedientes, de maneira que as vítimas não desconfiassem que se tratava de um golpe”, pontuou.
Eacrescentou: “Isso posto, afasto todas as teses defensivas, ante conjunto probatório robusto, harmônico e que demonstra indene de dúvidas a formação de uma associação criminosa para a prática de crimes de estelionato que, no caso concreto, ocorreram por duas vezes em ato consumado e por uma vez na forma tentada”.
Uma quarta acusada foi absolvida da imputação do crime de organização criminosa. Ela foi condenada pelo crime de estelionato a 8 meses de reclusão em regime aberto. Cabe recurso da decisão.
