A 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP) julgou improcedente o pedido do INSS (Instituto Nacional de Serviço Social) para que o dono de uma fazenda ressarcisse todas as despesas pagas como benefício acidentário à família de um homem que morreu ao cair de um trator enquanto trabalhava.
O argumento do instituto foi de que o acidente ocorreu exclusivamente porque o patrão dele, que é réu na ação, não observou diversas normas e regulamentos pertinentes à higiene e segurança dos trabalhadores.
Caso
A decisão é do juiz federal Pedro Luiz Piedade Novais. Nela consta que o trabalhador rural de 24 anos morreu em 2016, quando caiu do trator no qual transportava pedaços de madeira, dentro da fazenda onde trabalhava.
Durante o processo, o dono da propriedade alegou que não houve culpa por parte da empresa no acidente, mas sim, negligência e imperícia da própria vítima, que havia passado mal muito antes de assumir a direção do trator.
Ainda segundo o dono da propriedade, o tratorista resolveu entregar a direção do veículo à esposa dele, que não tinha habilitação ou qualquer experiência prática na condução desse tipo de veículo.
Decisão
Ao julgar o caso, o juiz reconheceu que de fato foram descumpridas algumas normas trabalhistas por parte do empregador rural. Entretanto, ele cita na sentença que “não é possível concluir que apenas tais omissões e descumprimentos deram a causa por si só, ao acidente em questão".
O magistrado considerou que as informações contidas nos autos confirmaram que o trabalhador rural já se sentia mal antes de iniciar o trajeto e durante o percurso, entregou a direção do veículo à esposa dele.
“Embora se lamente profundamente a perda de um jovem com apenas 24 anos de idade, pai de uma criança pequena, é forçoso reconhecer que ele e a sua esposa, com as suas condutas imprudentes, em grande parte foram os responsáveis pelo acidente fatal”, concluiu.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira pela assessoria de imprensa da Justiça Federal.