A Justiça determinou o fim do pagamento do vale-alimentação aos aposentados e pensionistas vinculados à Prefeitura e ao Biriguiprev - Instituto de Previdência do Município de Birigui, que era pago desde 1998. O valor do tíquete é de R$ 261, conforme reajuste concedido recentemente, e beneficia 1.250 pessoas.
O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgado nesta sexta-feira (8), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura.
Na ação, o Executivo informa que por força da lei municipal nº 4.022 de 25 de janeiro de 2002, alterada pelas leis 4.059/2002, 4.181/2003 e 4.182/2003, os aposentados e pensionistas passaram a ter direito legal ao recebimento do vale-alimentação, que já era pago anteriormente.
No entanto, o Executivo foi notificado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a explicar tal pagamento, que seria inconstitucional, uma vez que o benefício é considerado verba indenizatória e, portanto, só deve ser pago a servidores em exercício da função.
A Prefeitura explicou ao órgão sobre o amparo das leis municipais, porém o MP manteve o posicionamento sobre a inconstitucionalidade, inclusive com abertura de inquérito civil.
