Justiça

Justiça manda acusado de matar colega na praça Independência fazer tratamento contra o álcool

Em julgamento, Ministério Público e defesa pediram aplicação medida de segurança ao acusado, considerado totalmente inimputável por dependência ao álcool

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
23/03/22 às 18h01
Crime aconteceu em janeiro de 2016, na praça Independência (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

Em julgamento pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) nesta quarta-feira (23), a Justiça determinou a medida de tratamento ambulatorial para o réu Donizeti Aparecido Pereira da Silva. Ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo assassinato de Ivair de Souza Nascimento, 27 anos, crime ocorrido em janeiro de 2016, na praça da Independência.

Na ocasião, a vítima foi atingida por duas facadas e correu até um açougue na rua Marcílio Dias, onde pediu ajuda e foi socorrida, mas não sobreviveu.

Durante a sessão de julgamento, ocorrida no Fórum de Araçatuba, tanto o representante do Ministério Público quanto a defesa do réu pediram que fosse aplicada medida de segurança ao réu, considerado totalmente inimputável, ou seja, que não poderia responder criminalmente.

Crime

Por volta das 15h30 de 6 de janeiro de 2016, a Polícia Militar foi informada sobre um desentendimento entre os ocupantes da praça, que era frequentada por desocupados, sendo que uma dessas pessoas havia sido esfaqueada.

Segundo o que foi relatado à polícia, após ser atacada a vítima correu pela rua Marcílio Dias, sentido à avenida Prestes Maia, e entrou em um açougue, que fica a um quarteirão de distância da praça.

Um funcionário do açougue viu quando Nasicmento entrou pedindo por socorro e para chamar o resgate, em seguida caiu no chão, onde permaneceu até ser socorrido por equipe do Corpo de Bombeiros.

Durante atendimento na Santa Casa foi constatado que ele tinha sido ferido no braço esquerdo e no peito. Apesar do socorro médico, ele não resistiu. Quando foi socorrida vítima estava sem documentos e foi identificada pela mãe dela, que esteve no IML (Instituto Médico Legal), onde o corpo passou por exame necroscópico.

Denúncia

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça consta que o esfaqueamento ocorreu após autor e vítima discutirem enquanto consumiam bebida alcoólica na praça.

Silva teria deixado o local após a briga e retornado em seguida, armado com uma faca de serra, a qual usou para atacar Nascimento. Consta na denúncia que após ser identificado e preso, o réu confessou o crime.

O promotor Adelmo Pinho pediu que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri, por entender que ficou caracterizado o homicídio qualificado por motivo que dificultou a defesa da vítima.

A Justiça concordou com o pedido, mas durante o processo a defesa representou para que o réu fosse submetido a exame de insanidade mental, que atestou que ele seria totalmente inimputável.

Tratamento

Diante do resultado do laudo, durante o julgamento o representante da Promotoria de Justiça pediu para que fosse aplicada medida de segurança de internação. A defesa, feita pelo advogado Éder Fábio Garcia dos Santos, fez o mesmo pedido e também queria a absolvição por falta de provas, mas não foi acolhido.

O Código Penal prevê que “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Com base nisso, o juiz Henrique Castilho, que presidiu o Júri, decidiu pela absolvição imprópria e aplicou medida de tratamento ambulatorial devido à dependência do réu ao álcool. O Ministério Público já decidiu que não deve recorrer.

Ivair de Souza Nascimento recebeu atendimento em um açougue, para o qual correu após ser esfaqueado (Foto: Reprodução de vídeo)
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