Justiça

Justiça manda Facebook identificar autores de postagens contra presidente da CP em Birigui

Uma página tem 213 “amigos”, o autor se apresenta como sendo de Itapetininga e usa a foto do presidente Jair Bolsonaro no perfil

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
14/01/22 às 16h14
Duas páginas investigadas já foram tiradas do ar (Foto: Reprodução)

A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando que o Facebook informe o endereço de todos os “IP´s” que acessaram perfis com postagens consideradas ofensivas contra o vereador José Luís Buchalla (Patriota).

O parlamentar é presidente da Comissão Processante instaurada para investigar denúncia de suposta fraude no chamamento público emergencial que resultou na contratação da OSS (Organização Social de Saúde) BHCL (Beneficência Hospitalar Cesário Lange), por R$ 2,3 milhões mensais para gerenciar o pronto-socorro municipal.

A defesa de Buchalla entrou com pedido de liminar informando que nos últimos dias passaram a ser feitas publicações ofensivas e apontou pelo menos quatro perfis com postagens do tipo.

Postagens

Uma das páginas citadas informa que não há publicações (Foto: Reprodução)

Segundo o que foi informado à Justiça, foram feitas quatro postagens em uma página criada em 28 de setembro de 2021, que consta com 798 seguidores. A primeira delas no dia 8, se referindo à contratação de uma irmã do vereador pela OSS Santa Casa de Misericórdia de Birigui.

Outra publicação feita na quinta-feira (3) insinua que o parlamentar estaria atuando na CP em favor de interesses do grupo investigado pela Operação Raio-X. Esse perfil ainda estava no ar, mas consta que não foram feitas postagens.

O mesmo tipo de postagem foi feito em uma página com 213 “amigos”, cujo autor se apresenta como sendo de Itapetininga e que usa como foto de perfil, uma foto do presidente Jair Bolsonaro (PSL). A reportagem acessou esse perfil por volta das 15h30 e ainda havia postagens referentes ao vereador José Luís Buchalla.

A reportagem tentou acessar os outros dois perfis indicados à Justiça, mas essas páginas já haviam sido tiradas do ar.

Liminar

Ao acatar o pedido e conceder a liminar, o juiz da 2ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, considerou que as postagens indicadas são potencialmente lesivas à honra do vereador e é preciso identificar os responsáveis por estas postagens para ajuizamento de futura ação de responsabilidade.

A decisão manda o Facebook identificar os respectivos provedores de acesso, dados cadastrais atrelados ao perfil, e-mails e demais dados que julgar pertinentes.

Também deve fornecer, se possuir, dados referentes aos responsáveis pelo uso e criação de cada um dos referidos perfis, sob pena de multa de R$ 250,00 por dia, limitada ao período de 30 dias.

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