A Justiça de Araçatuba (SP) acatou pedido do Hospital Unimed Araçatuba e concedeu liminar determinando que um laboratório forneça os medicamentos previstos em contrato assinado pela fornecedora com a entidade.
A decisão é do juiz da 5.ª Vara Cível de Araçatuba, Antônio Conehero Júnior, com prazo de cinco dias para a empresa fornecer 2.800 ampolas de 5ml de Brometo de Rocurônio e manter a entrega contínua, nas datas e quantidades previstas para abril e maio, até completar o fornecimento das 11.550 ampolas de Brometo de Rocurônio contratadas.
O magistrado deixou de fixar multa diária em caso de descumprimento, por considerar outras medidas, como busca e apreensão dos medicamentos, mais eficientes para cumprir a decisão.
O Jurídico do Hospital Unimed Araçatuba recorreu à Justiça, informando que os bloqueadores neuromusculares são utilizados nas UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), necessários na intubação e manutenção dos pacientes em ventilação mecânica, para tratamento da covid-19.
O hospital informou que mantém compras contínuas com o laboratório e tem ordens de compra do período de 25 de fevereiro a 9 de março, totalizando 11.550 ampolas do medicamento.
Desse total, no dia 11 de março foram entregues 750 ampolas e havia previsão de entrega de mais 2.800 ampolas até 29 de março, o que não aconteceu. E, segundo o hospital, há risco de não serem entregues 2.000 ampolas previstas para o dia 4 deste mês e outras 6.000 ampolas com entrega prevista para quatro de maio.
Ocupação
Ao ingressar com a ação, na quarta-feira (31), o hospital informou que estava com 37 dos 47 leitos de UTI com respiradores para intubação ocupados e tinha estoque de bloqueadores musculares suficiente para oito dias, considerando a ocupação de momento.
Ainda segundo o que foi informado, o descumprimento dos prazos de entrega e o risco de não serem cumpridos os prazos futuros é consequência de requisição dos medicamentos pelo Ministério da Saúde.
Ao decidir, o juiz considerou que a situação alarmante dos serviços de saúde em razão da covid-19 é fato notório e que a à Cooperativa de Trabalho Médico Unimed desempenha papel complementar nas ações e serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde).
“Os pacientes intubados na UTI da autora não podem ficar sem os bloqueadores neuromusculares, sem os quais não é possível manter a ventilação mecânica por intubação, havendo risco de morte”,
cita no despacho.
Impedidos
O magistrado acrescenta que a falta dos medicamentos impede o atendimento de novos pacientes com sintomas de covid-19 e de outras doenças, necessitando de intubação em UTI.
“É certo que a rede pública de saúde atende à demanda enorme de leitos de UTI para a covid-19 e tampouco pode ficar desassistida, com dificuldades para adquirir os mesmos medicamentos em face da maior agilidade para a aquisição por hospitais privados. Todavia, o atendimento à requisição do Ministério da Saúde não poderia pôr em risco o cumprimento de contratos de fornecimento anteriormente firmados entre a ré e a rede privada de saúde”.
Por fim, justificou que as duas redes de saúde, pública e privada, prestam um só serviço e devem atuar em conjunto visando à preservação da vida e da dignidade humana, pois as prioridades são as mesmas.