Justiça

Justiça manda Prefeitura de Birigui pagar subvenção devida à empresa do transporte coletivo

Também determinou que o município promova o reequilíbrio econômico financeiro, por meio de subvenção ou recomposição das tarifas, sob pena de autorizar-se a rescisão do contrato

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
30/11/21 às 17h10
Justiça poderá autorizar o rompimento do contrato se a Prefeitura não promover o equilíbrio financeiro (Foto: Reprodução TV Tem)

A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando que a Prefeitura faça o pagamento do valor referente à última parcela de subvenção prevista em lei municipal que concedeu ajuda financeira para a manutenção do transporte coletivo na cidade.

Entretanto, foi negado o pedido para redução da frota, feito pela empresa Auto Viação Suzano, que é a prestadora do serviço no município. A decisão do juiz da 2ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, foi proferida na segunda-feira (29).

Além de determinar o pagamento do valor referente a última parcela de subvenção em até 90 dias corridos, a Justiça determinou que a Prefeitura promova o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, por meio de subvenção ou recomposição das tarifas, sob pena de autorizar-se a rescisão do contrato.

Induzida a erro

O magistrado considerou que a empresa demonstrou o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, comparando a estimativa mensal de passageiros indicada no edital com o relatório de passageiros efetivamente transportados.

“Percebe-se, no caso, que o número real de passageiros nunca correspondeu, nem aproximadamente, ao montante previsto no edital, fato que certamente induziu em erro os licitantes quanto à formulação das propostas, na medida em que os recursos da concessionária provêm unicamente das passagens vendidas aos usuários do serviço”, consta no despacho.

Pandemia

O magistrado cita ainda que esse desequilíbrio econômico se acentuou sobremaneira com a pandemia da covid-19 e as restrições sanitárias, dentre elas, a proibição de circulação do transporte público.

Foi devido às perdas com a pandemia que a Prefeitura concordou em enviar projeto à Câmara, autorizando o repasse de R$ 200 mil à empresa, divididos em quatro vezes de R$ 50 mil a serem pagas nos meses de junho, julho, agosto e setembro. Entretanto, de acordo com a empresa, o município estaria inadimplente com o pagamento.

Sem justificativa

Ao conceder a liminar, o juiz citou que não parece justificável a conduta da Prefeitura em recusar a discutir a adoção de medidas de reequilíbrio do contrato, sob alegação de que "a situação regressou ao normal", se referindo à reabertura das atividades econômicas.

“O risco de dano se encontra presente, haja vista os demonstrativos de resultados financeiros, que apontam prejuízo da autora em todo período de atuação”, consta na decisão.

Entretanto, foi indeferido o pedido para redução da frota, por considerar a medida incompatível com a pretensão de reequilíbrio do contrato. 

Providências

A reportagem questionou a Prefeitura sobre quando e por que foi suspenso o pagamento da subvenção à empresa prestadora do serviço de transporte coletivo, mas não houve resposta.

Sobre a liminar, a administração municipal informou que a Secretaria de Negócios Jurídicos ainda não foi intimada sobre a decisão, nem citada para apresentar contestação.

Com relação ao reequilibrio financeiro do contrato, a Prefeitura argumenta que a contratação foi feita pela administração passada. "Vale lembrar que todo o processo licitatório do transporte público foi elaborado pela gestão anterior", finaliza a nota.

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