A Justiça de Birigui (SP) negou pedido do prefeito Leandro Maffeis (PSL) para conceder liminar suspendendo o andamento da CP (Comissão Processante) que investiga denúncia de fraude no contrato emergencial da Prefeitura com a atual gestora do pronto-socorro municipal.
A instauração da comissão foi aprovada em sessão realizada em 13 de outubro. Apesar de ter emitido nota informando que seria mais uma oportunidade para restabelecer a verdade dos fatos perante a população, o chefe do Executivo entrou com mandado de segurança na Justiça, pedindo a suspensão dos trabalhos.
Na decisão, de quinta-feira (28), o juiz cita que o pedido de medida liminar foi movido contra ato praticado pelo presidente da Câmara e pelos integrantes da CP.
No mandado de segurança consta que a investigação foi aprovada por maioria dos vereadores, com base em requerimento apresentado pelo ex-vereador José Fermino Grosso. Nele, consta que para que a OSS (Organização Social de Saúde) BHCL (Beneficência Hospitalar de Cesário Lange) fosse contratada emergencialmente, houve o favorecimento e o pagamento em favores e em espécie a um secretário municipal e a Maffeis.
Contrato
O prefeito alegou à Justiça que ao assumir o mandato, em janeiro deste ano, fez um levantamento com a equipe de governo sobre a situação dos compromissos mantidos pela Santa Casa local, que era a gestora do pronto-socorro, e observou que o contrato havia terminado em 31 de dezembro de 2020.
Ainda de acordo como Maffeis, diante da ausência de contrato de gestão vigente e por não ser possível a contratação direta, optou-se por contratar os serviços que compõem o pronto-socorro de forma isolada, mediante dispensa de licitação em caráter emergencial.
A empresa contratada para ser responsável pelos médicos do pronto-socorro foi o Isma (Instituto São Miguel Arcanjo), pelo período de seis meses. Porém, Maffeis argumentou que os contratos emergenciais de prestadores de serviços feitos pela administração municipal venceriam no início de agosto, sem possibilidade de prorrogação.
Novo contrato
Apesar de haver um chamamento público para a contratação da nova gestora, a sessão para recebimento das propostas aconteceria apenas em 13 de agosto. Diante disso, o município novamente optou por mais uma contratação emergencial, desta vez pelo prazo de 90 dias.
Maffeis justificou que os convites às entidades qualificadas como OSS no município teriam sido enviados por e-mail, mas apenas a BHCL teria apresentado manifestação favorável e oferecido proposta financeira.
Ele afirma foi disponibilizada a todas as interessadas qualificadas a oportunidade de oferecimento de proposta e negou qualquer favorecimento, por isso, queria a imediata suspensão da Comissão Processante instaurada.
Pedido negado
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que não seria caso de concessão de liminar, pois os documentos anexos não demonstraram risco de dano concreto, atual e grave, capaz de provocar um sério prejuízo ao prefeito.
“Os simples inconvenientes da demora processual, aliás inevitáveis dentro do sistema do contraditório e ampla defesa, não podem, só por si, justificar a antecipação de tutela”, consta na decisão.
Entretanto, a ação continuará tramitando normalmente e a CP pode vir a ser suspensa em julgamento final, com base nas informações necessárias analisadas junto com a manifestação do representante do Ministério Público.
Recentemente a Justiça de Birigui determinou a suspensão de outra CP contra Leandro Maffeis, essa por suposta improbidade administrativa na condução do pronto-socorro municipal durante a pandemia.
Nesse caso, foi levado em consideração o excesso de prazo, já que a comissão iniciou os trabalhos em abril e ainda não concluiu. O prazo para encerramento, por lei, é de 90 dias.
Ponto facultativo
A reportagem encaminhou e-mail à assessoria de imprensa da Prefeitura com questionamentos a respeito da decisão, mas foi informada que devido ao ponto-facultativo em Birigui, o pedido será analisado apenas na quarta-feira (3).
Em Birigui os serviços públicos municipais não emergenciais estão suspensos desde sexta-feira (29).
