Justiça

Leandro Maffeis obtém liminar para não depor em CP

Depoimento estava agendado para a próxima terça-feira, mas o ex-vereador José Fermino Grosso ainda não foi ouvido

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
23/12/21 às 15h50
Depoimento de Leandro Maffeis está previamente agendado para a próxima terça-feira (28) (Foto: Reprodução)

A Justiça concedeu liminar suspendendo o depoimento do prefeito de Birigui (SP), Leandro Maffeis (PSL), na CP (Comissão Processante) que investiga denúncia de suposta fraude no chamamento público emergencial para contratação da gestora do pronto-socorro municipal.

O depoimento do prefeito havia sido remarcado para a próxima terça-feira (28), mas ele recorreu à Justiça, alegando que já havia sido deferida uma liminar pela Justiça de Birigui, determinando que fosse colhido o depoimento do ex-vereador José Fermino Grosso, autor da denúncia que resultou na investigação.

Em atendimento a mandado de segurança da defesa de Maffeis, a Justiça determinou que a comissão colhesse o depoimento de Fermino, mesmo que de forma remota, ou apresentasse decisão fundamentando a impossibilidade de fazê-lo, mesmo que remotamente.

Comprovação

O novo pedido de liminar foi apresentado ao Plantão Judiciário de Araçatuba e julgando nesta quinta-feira (23) pelo juiz Henrique Castilho. Na decisão, ele cita que apesar de ter sido designada nova data para o interrogatório, não há notícias de que a testemunha tenha sido ouvida ou que se tenha decidido pela impossibilidade. Também não houve recurso contra a liminar.

“Evidente o prejuízo para a ampla defesa com a realização do interrogatório antes da oitiva das testemunhas, devendo aquele ser o último ato da colheita de prova oral. Portanto, o interrogatório não poderá ocorrer enquanto não ouvida a testemunha José Fermino Grosso (mesmo que remotamente), cumprindo-se a liminar outrora deferida”, consta na decisão.

O magistrado decidiu que se Fermino for ouvido mesmo que remotamente, antes de terça-feira, poderá ser mantido o interrogatório de Maffeis. Não foi determinada multa em caso de descumprimento, já que ele será considerado nulo se for realizado.

Fermino

O depoimento de Maffeis inicialmente estava agendado para 6 de dezembro, mas no dia 2 foi concedida a liminar determinando a convocação de Fermino pela Comissão. A defesa do prefeito queria que os trabalhos da comissão fossem suspensos até que fosse colhido o depoimento do ex-parlamentar, para garantir o amplo direito à defesa, mas esse pedido foi indeferido.

Fermino se recupera em casa de uma pancreatite grave aguda, que evoluiu para derrame pulmonar e insuficiência renal. Ele chegou a ser internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Santa Casa.

Na decisão, o juiz da 3ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, determinou que se comprovada a impossibilidade médica de Fermino prestar depoimento, mesmo que de forma remota, isso deveria ser analisada oportunamente pela Comissão Processante.

Se decidido pela não convocação de Fermino, caberia a Maffeis demonstrar a imprescindibilidade da prova, bem como a impossibilidade de que seja produzida por outros meios. “Futura decisão tomada pela Comissão Processante sobre o assunto, por óbvio, poderá sofrer novo controle jurisdicional de legalidade, se o caso”, decidiu na ocasião.

Atestado

Após ser notificada da liminar, a defesa de Fermino apresentou à Câmara um atestado médico de um neurologista, pelo prazo de 60 dias, constestando que ele está impossibilitado de prestar depoimento nesse período, devido ao estado de saúde em que ainda se encontra.

A reportagem apurou que esse atestado já foi anexado aos autos do mandado de segurança na Justiça de Birigui. Com a nova decisão do Plantão Judiciário de Araçatuba, o Jurídico da CP já está contra-argumentando no processo.

Ainda segundo o que foi apurado, está mantida para segunda-feira (27) a sessão para colher os depoimentos da secretária de Saúde de Birigui, Cássia Rita Santana Celestino, e de Joice Eliete Boter Zingarelli, testemunha de defesa.

O depoimento de Maffeis deve encerrar essa fase da comissão, que deve ser concluída até o final de janeiro, quando vence o prazo de 90 dias previsto pela legislação. O prefeito de Birigui já conseguiu na Justiça a suspensão de outra CP na Câmara por estourar o prazo, na qual ele também não prestou depoimento.

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