Justiça

Liminar suspende validade de artigos da lei complementar do piso do magistério em Birigui

Com a liminar obtida pela Prefeitura, volta valer a lei publicada pelo Executivo, com os vetos do prefeito Leandro Maffeis

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
11/07/22 às 17h26
Câmara havia derrubado vetos do prefeito, que voltam a valer (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Birigui (SP) divulgou nota na tarde desta segunda-feira (11), informando que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo a validade de artigos da lei complementar 127/2022, que trata do piso salarial do magistério da Educação Básica, sancionada pela Câmara.

De acordo com o que foi divulgado pelo município, o relator do caso, o desembargador Flávio Abramovici, suspendeu o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, e o artigo 4º, “caput” e parágrafo único e anexos, publicados pela Câmara em 5 de julho e republicado em 8 de julho com anexos/tabelas.

Com a liminar obtida pela Prefeitura, volta valer a lei publicada pelo Executivo, com os vetos do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos). A legislação em vigor concede complemento salarial a 112 educadores de CEI e um orientador pedagógico de CEI que recebem abaixo do piso salarial nacional de R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais. O pagamento será retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Ilegalidades

A Prefeitura argumenta que submenda apresentada ao projeto original e aprovada por vereadores é ilegal e inconstitucional, com graves improbidades:

- aumento de despesas não previstos – de R$ 967.028,79 para R$ 4.788.317,72 milhões –, sem impacto orçamentário prévio (violação ao artigo 63 da Constituição Federal e artigo 24 da Constituição Estadual);

- criação de benefícios para cargo não pertencente ao magistério e não incluso no piso salarial, bem como estabeleceu o piso para dois cargos em detrimento dos demais profissionais do magistério e, criou/alterou tabelas de vencimentos, incluindo cargo não pertencente ao magistério;

- violação dos artigos 40, 42 e 135 da Lei Orgânica do Município de Birigui.

Ilegais

Ainda de acordo com o município, as alterações feitas pelos vereadores extrapolam o poder de emenda dos parlamentares e foram reconhecidas como ilegais e inconstitucionais pelo Jurídico da Câmara, conforme parecer 075/2022.

Questionada sobre as providências a serem tomadas diante da liminar, a Câmara informou por meio da assessoria de imprensa que vai se manifestar no momento oportuno, após análise do Setor Jurídico da Casa.

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